•  Iguatu
  • Barbalha
  • Cariri
  • Ceará
  • Ferroviário
  • Floresta
  • Fortaleza
  • Horizonte
  • Maracanã
  • Tirol
  • Caucaia
  • Crato
  • FC Atlético
  • Guarani (J)
  • Icasa
  • Itapipoca
  • Maranguape
  • Pacajus
  • Pacatuba
  • Quixadá
  • Tiradentes
  • Aliança
  • Esporte
  • Itarema
  • Terra e Mar
  • Tianguá
  • Alvinegro
  • Atlético
  • Estação
  • Rio Branco
  • Santa Cruz
  • São Gerardo
:: Notícia
Final da Taça Padre Cicero será no estádio do Junco
Postada em 21/04/2010 às 19:55
Tomando conhecimento (ainda informalmente) da punição imposta ao Guarany Sporting Club da perda de mando de campo em duas partidas, esclarece a FCF que, baseado no CBJD e no RGC da FCF, fica mantido o jogo Guarany Sporting Club x Horizonte Futebol Clube para o estádio do Junco, em Sobral, às 16h30 do dia 24 de abril, conforme marcado no dia 18 de abril.

Informa ainda o Depto. de Competições da FCF que o cumprimento da punição não será de nenhuma forma adiado ou postergado para o ano que vem, sendo cumprido ainda este ano, na Copa do 2o semestre, que designará o segundo representante cearense na Copa do Brasil.


Entenda a Lei:

CBJD
Art. 175 - A Entidade de Prática punida com a perda de mando de campo fica obrigada a disputar suas partidas, prova ou equivalente, na mesma competição em que ocorreu a punição.

§ 1º - Quando a perda do mando de campo não puder ser cumprida na mesma competição, deverá ser cumprida em competição subseqüente da mesma natureza, independentemente da forma de disputa.

§ 2º - A forma de cumprimento da pena de perda de mando de campo, imposta pela Justiça Desportiva, é de competência e responsabilidade exclusivas da entidade organizadora da competição, torneio ou equivalente, devendo constar, prévia e obrigatoriamente, no respectivo regulamento.

RGC da FCF
Art. 8º - Compete a Diretoria de Competições da FCF, sem prejuízo das que lhe são atribuídas no Estatuto da FCF, as seguintes atribuições:
...
f) fazer cumprir a penalidade de perda de mando de campo;

Art. 49º - Quando, por decisão da Justiça Desportiva ou aplicação de penalidade administrativa, for interditado o estádio da associação mandante, ou esta tiver a perda de mando de campo, caberá à Diretoria de Competições da FCF designar data, horário e local das partidas programadas, enquanto durar a interdição ou penalidade.

§ 1º - No caso de perda de mando de campo, a designação de local nunca poderá ser na circunscrição do mesmo município.

2º - A Diretoria de Competições da FCF somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos 10(dez) dias úteis da cientificação oficial da decisão da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, inclusive da possível emissão e venda já realizada de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671 de 2003.


voltar


Publicidade
         
  Membros da Diretoria   1ª Divisão 2011   Notícias   Siga-nos no Twitter
  Normas e Regulamentos   Anos anteriores   Galeria de imagens   Nosso canal no YouTube
  Clubes afiliados   Campeões   Vídeos   Nosso perfil no Orkut
  Contato   Ranking   Links   Nosso perfil no Facebook
  Localização   Arbitragem    
  
  Federação Cearense de Futebol - R. Paulino Nogueira, 77 - Benfica - (85)3206.6500