Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 013/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 18 de março de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 030/2008
Relator: Dr. Ernesto Pessoa Procurador: Dr. Jorge Parente Demais Julgadores: Drs. Mauricio Osório, João Castelo e Luciano Furtado. Defensores Dativos: Drs.: Fernando Comarú (Ferroviário) e Edison Mourão (Horizonte) Honorários: R$ 100,00 Categoria: profissional (1.ª Divisão)
Denunciado:
1 - ELIVALDO MOREIRA CHAGAS, Atleta profissional do Ferroviário A.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão por infração ao Art. 250 do CBJD.
2 - RAUL VICTOR DA SILVA CAJAZEIRAS, Atleta profissional do Horizonte F.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado foi absolvido das penas do Art. 254 do CBJD.
PROCESSO Nº 032/2008
Relator: Dr. Luciano Furtado Procurador: Dr. Jorge Parente Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Maurício Osório e Ernesto Pessoa. Defensor Dativo: Dr.: Fernando Comarú Categoria: Feminina
Denunciado:
1 - DIONIZIO JOSÉ DE LIMA, Técnico do C.A. Cearense, por infração ao Art. 188 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o técnico acima citado, foi apenado com (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 188 do CBJD, e teve sua pena reduzida para (15) quinze dias de suspensão, de conformidade com o Art. 182 do mesmo Código.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
Fortaleza, 18 de março de 2008.
|