Créditos da foto: Pedro Chaves/FCFA Confederação Brasileira de Futebol entregou ao Ceará Sporting Club o Certificado de Clube Formador. O documento reconhece a agremiação como Entidade de Prática Desportiva Formadora de Atleta categoria B, por ter comprovado o preenchimento de todos os requisitos previstos nos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 29 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).
O certificado é válido pelo prazo de um ano e pode ser revogado em caso de descumprimento comprovado de alguma das exigências ou de perda de requisito legal pela entidade desportiva certificada.
Para ver a Lei nº 9.615/98,
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