Por ordem do Exmº. Sr. Dr. JOÃO CASTELO SOBRINHO, auditor presidente da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos artigos 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE RESULTADOS virem ou dele tomarem conhecimento que a 2ª Comissão Disciplinar do TJDF-CE esteve reunida na data de 24 de novembro de 2009, a partir das 16h30min, na sala de sessões do TJDF-CE, à Rua Paulino Nogueira, Nº 77, 2º andar, Benfica, Fortaleza/Ce, para o fim de julgar os processos cujos resultados encontram-se abaixo relacionados:
NÚMERO DO PROCESSO 226/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR WARES BEZERRA AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RESULTADO DE JULGAMENTO WAGNER LAMENHA M. M. JÚNIOR, ATLETA DO FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD, FOI, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, APENADO COM DUAS PARTIDAS DE SUSPENSÃO, REDUZIDA PARA UMA PARTIDA POR FORÇA DO ARTIGO 182 DO CBJD. FLÁVIO SERPA, REPRESENTANTE DA FCF, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 266 DO CBJD, FOI ABSOLVIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. CATEGORIA SUB-18 DEFENSORES FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU PROCURADOR CLÁUDIO ALESSANDRO DE MELO FEIJÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$100,00 (CEM REAIS) POR DENUNCIADO.
NÚMERO DO PROCESSO 228/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR SAID GADELHA AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DENÚCIADO(S) ANTÔNIO TELES DA SILVA JÚNIOR, ATLETA DO CRATEÚS ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD. PAULO CÉSAR LIMA, REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 266 DO CBJD. CATEGORIA PROFISSIONAL PROCURADOR CLÁUDIO ALESSANDRO DE MELO FEIJÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO RETIRADO DE PAUTA À PEDIDO DA PROCURADORIA.
NÚMERO DO PROCESSO 230/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR MATEUS LOPES CARVALHO AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DENÚCIADO(S) JHOSEPH GUERREIRO MARTINS, ATLETA DO CENTRO ESPORTIVO MORADA NOVA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD. CATEGORIA PROFISSIONAL PROCURADOR CLÁUDIO ALESSANDRO DE MELO FEIJÃO RESULTADO DE JULGAMENTO À PEDIDO DA PROCURADORIA O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA PARA RETIFICAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO 232/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR JOÃO PAULO PEIXOTO AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RESULTADO DE JULGAMENTO FERNANDO ALYSSON SOUZA FONTELES, ATLETA DO VERDES MARES ESPORTE CLUBE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI DESCLASSIFICADO PARA O ARTIGO 250 E APENADO COM UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO. ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA, ÁRBITRO DO SINDARF-CE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 266 DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI ABSOLVIDO . JOÃO MARCELO DANTAS, REPRESENTANTE DA FCF, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 266 DO CBJD, FOI POR MAIORIA DE VOTOS, ABSOLVIDO. CATEGORIA SUB-16 PROCURADOR CLÁUDIO ALESSANDRO DE MELO FEIJÃO ADVOGADOS FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU (1) MARCIO SOARES (2) MARCELO DESIDERIO (3) HONORÁRIOS FIXADOS EM R$100,00 REAIS POR DENUNCIADO
NÚMERO DO PROCESSO 234/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR WARES BEZERRA AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DENÚCIADO(S) ADENILDO DOS SANTOS ALMEIDA, ATLETA DO FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD. FABIANO ARAGÃO MACAU, TÉCNICO DO RIO BRANCO ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 187, II, DO CBJD. EDUARDO MISSÁGIA, TÉCNICO DO ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE FUTEBOL CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 187, II, DO CBJD. CATEGORIA SUB-16 PROCURADOR CLÁUDIO ALESSANDRO DE MELO FEIJÃO RESULTADO DO JULGAMENTO À PEDIDO DA PROCURADORIA, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA PARA RETIFICAÇÃO.
NÚMERO DO PROCESSO 236/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR SAID GADELHA AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RESULTADO DE JULGAMENTO MIGUEL DE SOUSA ABREU, ATLETA DO FLORESTA ESPORTE CLUBE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD, FOI PUNIDO COM SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA, JÁ CONSIDERADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 182 DO CBJD. FABIANO ARAGÃO MACAU, TÉCNICO DO RIO BRANCO ESPORTE CLUBE, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 187, II, DO CBJD, FOI PUNIDO COM NOVENTA DIAS DE SUSPENSÃO. NEUMA FILOMENA DIAS, REPRESENTANTE DA FCF, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 266 DO CBJD, FOI ABSOLVIDA. CATEGORIA SUB-16 PROCURADOR CLÁUDIO ALESSANDRO DE MELO FEIJÃO ADVOGADO FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU HONORÁRIOS R$100,00 (CEM REAIS) POR DENUNCIADO
Desta forma ficam todos acima mencionados devidamente CITADOS e INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais bem como para a fluência dos prazos previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os auditores: JOÃO CASTELO SOBRINHO, WARES BEZERRA, MATEUS CARVALHO E JOÃO PAULO SOMBRA, como também, o Procurador CLÁUDIO ALESSANDRO MELO FEIJÃO. Pelo que lavro o presente edital que vai por mim, FRANCISCO HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABÓIA, Secretário do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2009.
MARCELO MATOS CAMURÇA SECRETÁRIO DO TJDF-CE
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