A Federação Cearense de Futebol, através da Diretoria Jurídica, informa que a Justiça do Trabalho, ao analisar medida liminar requerida pelo Sindicato dos Atletas que questionava o limite de jogadores nascidos antes de 1992 na Taça Fares Lopes 2016, acatou argumentação da FCF no sentido de ser a Justiça Desportiva o órgão competente para apreciar tal caso.
O SAFECE questionava o artigo 5º do Regulamento Específico da Taça Fares Lopes, que regulamenta a necessidade de cadastro dos atletas frente à Diretoria de Registros e Transferências da CBF (BID-e), data limite para registro de contratos e limite da quantidade de jogadores nascidos antes de 1992 que pudessem ser relacionados em cada partida (seis jogadores).
A FCF argumentou, entre outras matérias, que a Justiça competente para apreciar tal demanda é a Desportiva, em razão de se tratar de questão atinente à competição, não à relação de trabalho.
A decisão da Justiça do Trabalho, acolhendo totalmente a argumentação da Federação, vai ao encontro da posição adotada pela Entidade de Administração do Desporto de privilegiar e valorizar a Justiça Desportiva, órgão cuja competência para apreciar questões atinentes ao desporto encontra eco na Constituição Federal.
Diretoria Jurídica da Federação Cearense de Futebol
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