Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente na data de 21 de setembro de 2009, para julgar os processos que estão arrolados a seguir juntamente com seus respectivos resultados:
NÚMERO DO PROCESSO 171/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR CAIO VALÉRIO FALCÃO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA RESULTADO DE JULGAMENTO FOI APRECIADA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA DEFESA, QUE FOI REJEITADA POR UNANIMIDADE TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 05/07 DO STJDF. DAVIDSON F. DOS SANTOS, ATLETA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTAÇÃO ANTONIO BEZERRA, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD, FOI CONDENADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, À 120(CENTO E VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO, REDUZIDOS PARA 60(SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO POR FORÇA DO ARTIGO 182 DO CBJD. VALDERSON DE O. SOARES, ATLETA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTAÇÃO ANTONIO BEZERRA, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257 DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS FOI APENADO COM SUSPENSÃO DE DUAS PARTIDAS, REDUZIDAS PARA UMA PARTIDA POR FORÇA DO ARTIGO 182 DO CBJD. SHELTON R. DA SILVA, ATLETA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTAÇÃO ANTONIO BEZERRA, DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257 DO CBJD, POR MAIORIDA DE VOTOS, FOI APENADO NAS TENAZES DO ARTIGO 257 EM DUAS PARTIDAS DE SUSPENSÃO, REDUZIDAS PARA UMA PARTIDA POR FORÇA DO ARTIGO 182 DO CBJD. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTAÇÃO ANTONIO BEZERRA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257, PARAGRAFO ÚNICO DO CBJD FOI APENADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS COM A PERDA DOS PONTOS DA PARTIDA EM QUE HOUVE A RIXA. FLORESTA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257, PARAGRAFO ÚNICO DO CBJD, POR MAIORIA DE VOTOS A AGREMIAÇÃO FOI APENADA NAS TENAZES DO ANTES CITADO ARTIGO. PAULO ELVIS ARRUDA DA COSTA, ATLETA DO FLORESTA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257 DO CBJD, FOI APENADO COM QUATRO PARTIDAS DE SUSPENSÃO, REDUZIDAS PARA DUAS PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR FORÇA DO ARTIGO 182 DO CBJD. PAULO RICARDO DA S. JUSTINO, ATLETA DO FLORESTA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257 DO CBJD, FOI APENADO COM DUAS PARTIDAS DE SUSPENSÃO, REDUZIDAS PARA UMA POR FORÇA DO ARTIGO 182 DO CBJD. CATEGORIA SUB-18 PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE DEFENSOR DR. EDISON MOURÃO(5, 6, 7) E DR. DENNIS ABREU (1, 2, 3, 4). HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$100,00 REAIS POR DENUNCIADO
NÚMERO DO PROCESSO 183/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR FREDERICO BANDEIRA FERNANDES AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA RESULTADO DE JULGAMENTO CAUCAIA ESPORTE CLUBE, AGREMIAÇÃO PROFISSIONAL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 206 DO CBJD, PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORIA DETERMINANDO A CITAÇÃO COM BASE NO ART. 126, §2º DO CBJD, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA AGREMIAÇÃO NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE JOSÉ EUDES DA SILVA LIMA. CATEGORIA SUB-18 PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE DEFENSOR FERNANDO ANTONIO MEDEIROS COMARU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$100,00 (CEM REAIS) POR DENUNCIADO.
NÚMERO DO PROCESSO 185/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR RAIMUNDO DE LAVOR NETO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA RESULTADO DE JULGAMENTO JONATAS CHAGAS CONRADO E SILVA, ATLETA DO JARDIM ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD, FOI APENADO NAS TENAZES DO ARTIGO 254 DO CBJD COM SUSPENSÃO DE DUAS PARTIDAS. CATEGORIA PROFISSIONAL PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE DEFENSOR FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU HONORÁRIOS ARBITRADO EM R$100,00 POR CADA DENUNCIADO.
NÚMERO DO PROCESSO 187/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR RAIMUNDO DE LAVOR NETO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA RESULTADO DE JULGAMENTO MARIA EVELINE DA SILVA, ATLETA DO ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD, FOI, À UNANIMIDADE DE VOTOS, APENADO COM SUSPENSÃO DE DUAS PARTIDAS REDUZIDAS PARA UMA PARTIDA. EVILANE ALVES DOS SANTOS, ATLETA DO ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 250,252,253 E 184 DO CBJD, FOI, À UNANIMIDADE DE VOTOS, APENADA NAS TENAZES DO ARTIGO 250 COM SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA, FICANDO AINDA APENADA NAS TENAZES DO ARTIGO 252 COM SUSPENSÃO DE DUAS PARTIDAS, REDUZIDAS PARA UMA PARTIDA E RESTANDO ABSOLVIDA DAS TENAZES DO ARTIGO 253 DO CBJD. DAYANE BARBOSA DOS SANTOS, ATLETA DO ALIANÇA FUTEBOL CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 252 DO CBJD, FOI APENADA COM DUAS PARTIDAS, REDUZIDAS PARA UMA POR FORÇA DO ARTIGO 182 DO CBJD. CATEGORIA FEMININO PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE DEFENSORES FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
NÚMERO DO PROCESSO 189/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR RAIMUNDO DE LAVOR NETO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA RESULTADO DE JULGAMENTO ITAPAJÉ FUTEBOL CLUBE, AGREMIAÇÃO PROFISSIONAL, FOI DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 206 DO CBJD, RECLASSIFICADO PARA O ARTIGO 215 DO CBJD, SENDO APENADO EM MULTA DE R$ 35,00 REAIS POR MINUTO TOTALIZANDO A QUANTIA DE R$ 525,00 REAIS EM FACE DOS 15 MINUTOS DE ATRASO. CATEGORIA PROFISSIONAL PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE DEFENSOR DENNIS LUIZ DE ABREU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$100,00 POR CADA DENUNCIADO.
NÚMERO DO PROCESSO 191/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR FREDERICO BANDEIRA FERNANDES AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DENÚNCIADO CLUBE ATLÉTICO PACAJUENSE, AGREMIAÇÃO PROFISSIONAL, DENUNCIADA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 206 DO CBJD, FOI ABSOLVIDA POR UNANIMIDADE DE VOTOS. DIEGO ANDERSON SILVA MORAIS, ATLETA DO UNIÃO DESPORTIVA MESSEJANA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD FOI, À UNANIMIDADE, APENADO COM SUSPENSÃO DE DUAS PARTIDAS. CATEGORIA PROFISSIONAL PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS. DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE DEFENSOR DENNIS LUIZ (2) E SR. FCO. ERILAN BARBOSA DA SILVA(1) HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$100,00 REAIS POR ATLETA
NÚMERO DO PROCESSO 193/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR CAIO VALÉRIO GONDIM FALCÃO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA RESULTADO DO JULGAMENTO LYSSA FERNANDES BRANDÃO CASTRO, ATLETA DO CEARÁ SPORTING CLUB, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD. ELIZIANA CORREIA MIRANDA, ATLETA DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PARA QUE A PROCURADORIA REALIZE O ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CATEGORIA FEMININO PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE
NÚMERO DO PROCESSO 195/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR FREDERICO BANDEIRA FERNANDES AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA RESULTADO DE JULGAMENTO ITAPAJÉ FUTEBOL CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 223 DO CBJD, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, A AGREMIAÇÃO RESTOU APENADA NAS TENAZES DO ARTIGO 223 DO CBJD, COM MULTA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E SUSPENSÃO IMEDIATA DE TODAS AS COMPETIÇÕES, DETERMINANDO-SE QUE SEJA OFICIADA À FEDERAÇÃO A FIM DE DAR CUMPRIMENTO À PRESENTE DECISÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS ADVOGADO DENNIS LUIZ DE ABREU DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE
NÚMERO DO PROCESSO 197/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR CAIO VALÉRIO FALCÃO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA RESULTADO DO JULGAMENTO BARBALHA FUTEBOL CLUBE, POR UNANIMIDADE FOI APENADA NAS TENAZES DO ART 223 DO CBJD COM MULTA DE R$10.000 (DEZ MIL REAIS) E SUSPENSAO IMEDIATA DE TODAS AS COMPETIÇÕES, DETERMINANDO-SE QUE SEJA OFICIADA À FEDERAÇÃO A FIM DE DAR CUMPRIMENTO A PRESENTE DECISÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE
NÚMERO DO PROCESSO 199/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR RAIMUNDO LAVOR NETO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA RESULTADO DE JULGAMENTO BOA VIAGEM ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 223 DO CBJD, PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA 1ªCD PARA QUE PETIÇÃO ATRAVESSADA NOS AUTOS SEJA EXAMINADA PELA PRESIDÊNCIA DO TJDF-CE. CATEGORIA PROFISSIONAL PROCURADOR JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 21/09/2009 ÀS 15H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE
Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente CITADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os auditores HARLEY XIMENES DOS SANTOS, FREDERICO BANDEIRA FERNANDES, CAIO VALÉRIO GONDIM FALCÃO, RAIMUNDO DE LAVOR NETO, bem como o Procurador JOSÉ NEWTON CARVALHO BARROS. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, FRANCISCO HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABÓIA, Secretário-Geral do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 23/09/2009. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABÓIA SECRETÁRIO-GERAL DO TJDF-CE
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