A Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol publicou, nesta quarta-feira (30), o Ofício 09/16, que trata da orientação técnica da Comissão de Arbitragem sobre as substituições de goleiros no Campeonato Cearense Sub-15.
De acordo com o novo item do anexo B do REC do Sub-15, a substituição do goleiro deverá ser autorizada pelo árbitro da partida e com a bola fora de jogo. Somente em caso de substituição por motivo de lesão e/ou contusão, será permitido o retorno do goleiro substituído em nova substituição.
Para ver o ofício,
clique aquiManuella Viana / Kerlya Chaves
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