A Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará, APCDEC, promoveu ação contra a Federação Cearense de Futebol, aduzindo que alguns profissionais foram proibidos de adentrar ao campo de futebol em razão de não estarem devidamente credenciados.
Tal ação recebeu o número 0111979-63.2016.8.06.0001.
Prontamente a FCF compareceu aos autos e explicitou que não houve impedimento de jornalistas ao estádio, posto que o credenciamento visa apenas o acesso às intermediações do gramado.
Explicou ainda que a competência para realizar credenciamento dos profissionais nos jogos envolvendo a Copa do Brasil, Copa do Nordeste e Campeonato Brasileiro é da Confederação Brasileira de Futebol.
O magistrado prontamente atendeu o pedido da FCF, aduzindo que as entidades de administração do desporto têm a competência para regular os espaços que devem ser ocupados pelos cronistas desportivos. Nesse sentido, afirmou que “a própria lei permite que a confederação e as federações emitam regulamento para que os cronistas desportivos tenham acesso ao entorno do gramado”.
Ressalte-se que a FCF sempre agiu de forma a melhor garantir o pleno exercício da atividade de todos os profissionais envolvidos com o Futebol. Exemplo maior disso é o bom desenvolvimento das atividades em razão do Campeonato Cearense.
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Leandro Vasques e Eugênio Vasques