Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no na data de 31 de agosto de 2009, para julgar os processos que estão arrolados a seguir juntamente com seus respectivos resultados:
NÚMERO DO PROCESSO 169/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR FREDERICO FERNANDES AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DENÚNCIADO LYSSA FERNANDES B. CASTRO, ATLETA DO CEARÁ SPORTING CLUB, POR INFRAÇÃO ARTIGO 255 DO CBJD. NAYARA ROBERTA M. DOS SANTOS, ATLETA DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD. ROBERTA MOURA DOS SANTOS, ATLETA DO CEARÁ SPORTING CLUB, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD. CATEGORIA FEMININO PROCURADOR PAULO VIANA MACIEL. DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 31/08/2009 ÀS 16H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE RESULTADO DO JULGAMENTO LYSSA FERNANDES B. CASTRO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADA NAS TENAZES DO ARTIGO 255 COM SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA JÁ OBSERVADO O ARTIGO 182 DO CBJD. NAYARA ROBERTA M. DOS SANTOS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADA NAS TENAZES DO ARTIGO 255 COM SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA JÁ OBSERVADO O ARTIGO 182 DO CBJD. ROBERTA MOURA DOS SANTOS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADA NAS TENAZES DO ARTIGO 254 COM SUSPENSÃO DE DUAS PARTIDAS REDUZIDAS PARA UMA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 182 DO CBJD. DEFENSOR DR. IRAZER GADELHA (1 E 3) E DR. FERNANDO COMARU(2) HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$100,00 REAIS POR ATLETA
NÚMERO DO PROCESSO 171/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR CAIO VALÉRIO FALCÃO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DENÚNCIADO DAVIDSON F. DOS SANTOS, ATLETA DO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTAÇÃO ANTÔNIO BEZERRA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD. VALDERSON DE O. SOARES, ATLETA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTAÇÃO ANTÔNIO BEZERRA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257 DO CBJD. SHELTON R. DA SILVA, ATLETA DO ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTAÇÃO ANTÔNIO BEZERRA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257 DO CBJD. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ESTAÇÃO ANTÔNIO BEZERRA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CBJD. FLORESTA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CBJD. PAULO ELVIS ARRUDA DA COSTA, ATLETA DO FLORESTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257 DO CBJD. PAULO RICARDO DA S. JUSTINO, ATLETA DO FLORESTA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 257. CATEGORIA SUB-18 PROCURADOR PAULO VIANA MACIEL. DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 31/08/2009 ÀS 16H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE RESULTADO DO JULGAMENTO O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA CONFORME CERTIDÃO ANEXADA AOS AUTOS PELO PRESIDENTE.
NÚMERO DO PROCESSO 173/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR RAIMUNDO DE LAVOR NETO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DENÚNCIADO PAULO CÉSAR R. L. BARBOSA, PREPARADOR FÍSICO DA EQUIPE FEMININA DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 187, II, DO CBJD. FRANCISCO JOSÉ DE FREITAS LIMA, TÉCNICO DA EQUIPE FEMININA DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 187, II, DO CBJD. HELILTON MOREIRA, SUPERVISOR DA EQUIPE FEMININA DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 187, II, DO CBJD. CATEGORIA FEMININO PROCURADOR PAULO VIANA MACIEL. DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 31/08/2009 ÀS 16H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE DEFENSOR FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU HONORÁRIOS ARBITRADO EM R$100,00 POR CADA DENUNCIADO. RESULTADO DO JULGAMENTO PAULO CÉSAR R. L. BARBOSA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI APENADO NAS TENAZES DO ARTIGO 187, II, COM SUSPENSÃO DE 30 DIAS. FRANCISCO JOSÉ DE FREITAS LIMA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI APENADO NAS TENAZES DO ARTIGO 187,II, COM SUSPENSÃO DE 30 DIAS HELILTON MOREIRA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI APENADO NAS TENAZES DO ARTIGO 187, II, COM SUSPENSÃO DE 30 DIAS.
NÚMERO DO PROCESSO 175/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR CHRISTIANO PEREIRA ALENCAR AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DENÚNCIADO MARÍLIA MARQUES DE PAULA, ATLETA DA EQUIPE FEMININA DO ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD. CATEGORIA FEMININO PROCURADOR PAULO VIANA MACIEL. DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 31/08/2009 ÀS 16H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE DEFENSORES FERNANDO COMARU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS R$100,00 POR CADA DENUNCIADOS RESULTADO DO JULGAMENTO 1. MARÍLIA MARQUES DE PAULA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDA.
NÚMERO DO PROCESSO 177/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR FREDERICO FERNANDES AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DENÚNCIADO ANA BEATRIZ DA C. ALBUQUERQUE, ATLETA DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD. FORTALEZA ESPORTE CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 206 DO CBJD. ROBERTO C. DOS SANTOS, TÉCNICO DO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 188 DO CBJD. CATEGORIA FEMININO PROCURADOR PAULO VIANA MACIEL. DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 31/08/2009 ÀS 16H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE DEFENSOR FERNANDO COMARU (1 E 2) E EDSON MOURÃO (3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$100,00 POR CADA DENUNCIADO. RESULTADO DO JULGAMENTO ANA BEATRIZ DA C. ALBUQUERQUE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS A ATLETA FOI ABSOLVIDA. FORTALEZA ESPORTE CLUBE, POR MAIORIA DE VOTOS, OS AUDITORES DA 1ªCD ENTENDERAM POR DESCLASSIFICAR DO ARTIGO 206 PARA O ARTIGO 211 DO CBJD E ABSOLVER O DENUNCIADO. ROBERTO C. DOS SANTOS, POR MAIORIA DE VOTOS FOI ABSOLVIDO.
NÚMERO DO PROCESSO 179/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR CAIO VALÉRIO FALCÃO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DENÚNCIADO LUCI CLÉIA RAMOS FARIAS, ATLETA DA EQUIPE FEMININA DO CEARÁ SPORTING CLUB, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD. ANA RENATA PINTO PEREIRA, ATLETA DO CEARÁ SPORTING CLUB, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 252 DO CBJD. CATEGORIA FEMININO PROCURADOR PAULO VIANA MACIEL. DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 31/08/2009 ÀS 16H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE RESULTADO DO JULGAMENTO LUCI CLÉIA RAMOS FARIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS DESCLASSIFICA-SE DO ARTIGO 255 PARA O 250 E ABSOLVE-SE A ATLETA. ANA RENATA PINTO PEREIRA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADA NAS TENAZES DO ARTIGO 252 COM SUSPENSÃO DE DUAS PARTIDAS REDUZIDAS PARA UMA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 182 DO CBJD. DEFENSOR DR. IRAZER GADELHA HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$100,00 REAIS POR ATLETA
NÚMERO DO PROCESSO 181/2009 TIPO DENÚNCIA RELATOR LAVOR NETO AUTOR DA DENÚNCIA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DENÚNCIADO REGINALDO VASCONCELOS F. FILHO, ATLETA DO FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD. CATEGORIA SUB-18 PROCURADOR PAULO VIANA MACIEL DATA / HORA DO JULGAMENTO SEGUNDA-FEIRA, 31/08/2009 ÀS 16H30MIN LOCAL DO JULGAMENTO SEDE DA FCF - RUA PAULINO NOGUEIRA N° 77 - 2° ANDAR - BENFICA FORTALEZA-CE RESULTADO DO JULGAMENTO REGINALDO VASCONCELOS F. FILHO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM QUATRO PARTIDAS DE SUSPENSÃO REDUZIDAS PARA DUAS PARTIDAS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 182 DO CBJD.
Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente CITADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os auditores HARLEY XIMENES DOS SANTOS, FREDERICO BANDEIRA FERNANDES, CAIO VALÉRIO GONDIM FALCÃO, RAIMUNDO DE LAVOR NETO E CHRISTIANO PEREIRA ALENCAR, bem como o Procurador JOSÉ NILO AVELINO FILHO. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, FRANCISCO HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABÓIA, Secretário-Geral do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 01/09/2009. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABÓIA SECRETÁRIO-GERAL DO TJDF-CE
|