Nesta quarta-feira (16), a Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol baixou a Portaria 028, que prorroga o prazo de entrega das certidões exigidas pela Lei 13.155/15 (PROFUT). A mudança foi feita devido às dificuldades que os clubes vinham enfrentando para obter a documentação.
Com a alteração, os clubes têm até 20 dias antes do início do campeonato para entregar as certidões exigidas pela Lei para participar das competições profissionais chanceladas pela FCF.
Para ver a portaria,
clique aquiManuella Viana / Kerlya Chaves
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