Por ordem do Exmº. Sr. Dr. MARCELO HENRIQUE GIRÃO RODRIGUES, Auditor-Presidente do Inquérito Penal Desportivo nº 170/2009, fundado na notitia delicti sportiva representada pelo UNICLINIC ATLÉTICO CLUBE e ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TIRADENTES, e com fulcro nos dispositivos dos artigos 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE CITAÇÂO E INTIMAÇÂO virem ou dele tomarem conhecimento que segunda-feira, 31 de agosto de 2009, às 15hs00min, haverá sessão de depoimentos para a qual as seguintes agremiações, por intermédio de seus respectivos presidentes, ficam intimadas:
MARACANÃ FUTEBOL CLUBE: CÉSAR VON PAUNGARTTEN, Presidente, situado na Rua 44, nº 38 - Conjunto Jereissati II, Maracanaú/CE, CEP: 61901-040. GUARANI ESPORTE CLUBE: SUAREZ LEITE MACHADO, Presidente, situado na Rua São Paulo, 1292, Juazeiro do Norte - CEP: 63010-000. O não comparecimento à sessão de depoimento constitui desobediência sob as penas do artigo 223 do CBJD.
O Auditor-Presidente do IPD Nº170 determina que os intimados apresentem original dos contratos (via do clube e via do atleta), bem como original do alvará da FCF para competição do Campeonato Cearense de 2ª Divisão de 2009, dos atletas mencionados a seguir:
MARACANÃ FUTEBOL CLUBE: Paulo Roberto de Santana Vicente. GUARANI ESPORTE CLUBE: Paulo Robson Damasceno. O não cumprimento à determinação do Auditor-Presidente constitui desobediência sob as penas do artigo 223 do CBJD.
Desta forma ficam todos acima mencionados devidamente CITADOS e INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais bem como para a fluência dos prazos previstos na legislação pertinente, pelo que lavro o presente edital que vai por mim, FRANCISCO HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABÓIA, Secretário-Geral do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 27 DE AGOSTO DE 2009.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES MEDEIROS DE SABÓIA SECRETÁRIO DO TJDF-CE
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