Na manhã desta quarta-feira, dia 09 de dezembro de 2015, foi levado a julgamento processo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol relativo à briga havida no segundo jogo da final do Campeonato Cearense da Serie A de 2015, tendo a FCF sido representada pelo seu Diretor Jurídico, Eugênio Vasques.
Tal procedimento chegou ao STJD em razão de recurso impetrado pela FCF, pelo Ceará Sporting Club e pelo Fortaleza Esporte Clube contra decisão emanada do Pleno do TJDF/CE. A decisão da Corte Cearense malferiu os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, situação essa reconhecida pela Corte Suprema do Futebol, a qual reduziu a condenação do Ceará Sporting Club para 5 jogos com perda de mando de campo e multa de R$ 7.000,00, enquanto o Fortaleza Esporte Clube igualmente teve sua pena diminuída para 5 partidas e multa de R$ 5.000,00.
Ressalte-se ainda que fora reconhecida a impossibilidade de cumprimento de perdas de mando de campo com portões fechados, devendo as mesmas serem feitas de portões abertos e em cidade que não sejam a sede dos clubes, a teor do que disponha o RGC 2015.
Tal vitória se deve ao trabalho árduo dos Setores Jurídicos da FCF e dos clubes envolvidos, os quais lograram êxito histórico.
A Federação Cearense de Futebol, em que pese tenha sido absolvida ainda no TJDF/CE, usou de sua prerrogativa de recorrer, no intuito de proteger o Futebol Cearense.
Leandro Vasques / Eugenio Vasques Diretoria Jurídica da Federação Cearense de Futebol
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