A Federação Cearense de Futebol, nos termos do que dispõe o art. 71, §1º, inc. I e II, do Regulamento Geral das Competições, suspendeu o Guarani Esporte Clube. Ocorre que o mesmo se encontrava inadimplente com seus deveres para com a FCF.
É de se dizer que a dívida do citado clube havia sido paga mediante emissão de cheque. Tal forma de pagamento, inclusive por sua natureza de título de crédito, comporta o saque do mesmo em qualquer data, não havendo qualquer necessidade do prévio aviso ao devedor por parte do portador do cheque.
Ademais, com o pagamento do valor devido, o clube se regulariza, voltando a estar apto a competir.
Outrossim, esta Federação repudia as declarações prestadas na mídia pelo mandatário da citada entidade de prática desportiva e tomará as medidas legais cabíveis em razão das mesmas.
Leandro Vasques / Eugênio Duarte Vasques Diretoria Jurídica da Federação Cearense de Futebol
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