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:: Notícia
Edital geral de resultados dos julgamentos nº 003/2008
Postada em 23/01/2008 às 20:36
EDITAL GERAL DE RESULTADOS DOS JULGAMENTOS Nº 003/2008

Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 003/2008-T.J.D.F-CE- da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 22 de janeiro de 2008, a seguir:

PROCESSO Nº 002/2008

Relator: Dr. Ernesto Pessoa
Procurador: Dr. Said Gadelha
Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, João Castelo e Maurício Osório Costa
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comarú
Honorários: R$ 100,00
Categoria: profissional (1ª Divisão)

Denunciado:

1. FRANCISCO ERANDIR DA SILVA FEITOSA, Atleta profissional do Fortaleza E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD para o Art. 250 do mesmo código, e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.


PROCESSO Nº 003/2008
Relator: Dr. Maurício Osório
Procurador: Dr. Said Gadelha
Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, João Castelo e Ernesto Pessoa.
Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão e Fernando Comaru
Honorários: R$ 100,00
Categoria: profissional (1ª Divisão)

Denunciado:

1. JONATHAN MEDEIROS DE SOUSA, Atleta profissional do Ferroviário A.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.


PROCESSO Nº 004/2008
Relator: Dr. João Castelo
Procurador: Dr. Said Gadelha
Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, Mauricio Osório e Ernesto Pessoa.
Defensor : Dr. Denis Luis de Abreu
Categoria: profissional (1ª Divisão)

Denunciado:

1. ERLON CHARLES DE SOUSA MELO, Atleta profissional do Guarani E.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão por infração Art. 250 do CBJD.


Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.


Fortaleza, 23 de janeiro de 2008.


Ana Tatiane Silva Costa
Secretária do T.J.D.F-CE


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