A Diretoria de Competições da FCF publicou, nesta terça-feira (13), a Portaria 001/2015, que determina o pagamento prévio das despesas com arbitragem nos campeonatos profissionais da Federação Cearense de Futebol. A decisão foi tomada após reunião com a coordenação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR).
Baseada na recomendação 01/2015 – NUDETOR, na Lei nº 10.671/03 do Estatuto do Torcedor e no artigo 65 do Regulamento Geral das Competições, a Portaria 001/2015 da Diretoria de Competições determina que a arbitragem seja paga previamente e que em caso de não pagamento a decisão de iniciar ou não a partida fica a cargo do árbitro central. Se a partida não ocorrer por falta de pagamento, será declarado WO em favor da equipe visitante e o mandante ficará suspenso até o pagamento de multa e taxas de deslocamento da arbitragem.
Ainda segundo a Portaria, “o clube apenado sofrerá WO em suas partidas seguintes enquanto perdurar a suspensão”. A vigência da Portaria 001/2015 é iniciada a partir da data de publicação.
Para ver a Portaria 001/DCO/FCF/2015,
clique aquiManuella Viana / Brenno Rebouças
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