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:: Notícia
Edital de Citação e Intimação Nº 035/2009
Postada em 16/05/2009 às 13:14
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. CÍCERO ANTÔNIO DE MENEZES SOBREIRA, auditor Vice-Presidente no exercício da Presidência, do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 14 de maio de 2009 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 033/2009 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO PROCESSO 067/2009

TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR RAFAEL TEIXEIRA RAMOS
RECORRENTE PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
RECORRIDOS CRATO ESPORTE CLUBE E JOSÉ DEMONTIEZ CLEMENTINO
PROCURADORES FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU E ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS DR. EDSON MOURÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO POR UNANIMIDADE DE VOTOS O TJDF-CE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PROCURADORIA PARA CONDENAR O SENHOR JOSÉ DEMONTIEZ CLEMENTINO COM 30 DIAS DE SUSPENÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 187, II, DO CBJD E CONDENAR A AGREMIAÇÃO CRATO ESPORTE CLUBE EM MULTA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E PERDA DO MANDO DE CAMPO POR UMA PARTIDA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 213 § 1º DO CBJD E ABSOLVIDA-LA DAS TENAZES DO ART. 211, DO CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO PROCESSO 076/2009

TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR SÉRGIO ARAGÃO QUIXADÁ FELÍCIO
RECORRENTE QUIXADÁ ESPORTE CLUBE
RECORRIDOS PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU E ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS DR. FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU
RESULTADO DO JULGAMENTO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI RECEBIDO O RECURSO DO QUIXADÁ FUTEBOL CLUBE E POR MAIORIA DE VOTOS AO RECURSO FOI DADO PROVIMENTO PARA ABSOLVER O RECORRENTE DA PENA IMPOSTA NA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR EM RAZÃO DE DENÚNCIA NO ARTIGO 213 § 1º DO CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO PROCESSO 080/2009

TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR ANTÔNIO RODRIGUES FILHO
RECORRENTE BOA VIAGEM ESPORTE CLUBE
RECORRIDOS PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR DR. VICTOR HUGO DE FREITAS LEITE E ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS DR. FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU
RESULTADO DO JULGAMENTO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI RECEBIDO O RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO RESTANDO MANTIDA A CONDENAÇÃO DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR, QUE APENOU O BOA VIAGEM ESPORTE CLUBE COMO INFRATOR DO ARTIGO 213 § 1º DO CBJD EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E PERDA DO MANDO DE CAMPO POR UMA PARTIDA.


NÚMERO DO PROCESSO PROCESSO 085/2009

TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR DR. MARCELO GIRÃO
RECORRENTE REGINALDO MATIAS FERREIRA, atleta profissional do A.E. Tiradentes, por infração ao artigo 254 do CBJD.
RECORRIDOS PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR DR. VICTOR HUGO DE FREITAS LEITE E ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA.
ADVOGADOS DR. FERNANDO ANTÔNIO MEDEIROS COMARU.
RESULTADO DO JULGAMENTO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI RECEBIDO O RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA QUE APENOU O ATLETA EM DUAS PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART.254 DO CBJD.


Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: CÍCERO ANTÔNIO DE MENEZES SOBREIRA, ANTÔNIO RODRIGUES FILHO, SÉRGIO ARAGÃO QUIXADÁ FELÍCIO, JOÃO BATISTA RODRIGUES DUARTE, RAFAEL TEIXEIRA RAMOS E MARCELO HENRIQUE GIRÃO RODRIGUES; o Procurador: ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA. Auditores ausentes: FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO, por motivo de compromissos profissionais; JOSÉ HAROLDO GUIMARÃES FILHO, por motivo de compromissos profissionais; EUGÊNIO DUARTE VASQUES, por motivo de compromissos profissionais.


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