Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 06/04/2009 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 032/2009 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):
NÚMERO DO PROCESSO 087/2009
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Silvio Roberto Rebouças
ADVOGADOS Fernando Comarú e Dennis Luis Abreu
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado
RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE, Agremiação Profissional, por infração ao Art. 227 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, a Agremiação acima citada, foi apenada com pagamento de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por infração ao Art. 227 do CBJD.
2. JOSÉ ARNALDO LIRA, Técnico do Ferroviário A. C., por infração ao Art. 228 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o Técnico acima citado, foi apenado com (90) noventa dias de suspensão, por infração ao Art. 228 do CBJD.
NÚMERO DO PROCESSO 093/2009
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Silvio Roberto Rebouças
ADVOGADOS Fernando Comarú
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado
RESULTADO DO JULGAMENTO
1. TADEU A. DA COSTA, Atleta do América Foot Ball Club, por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (04) quatro partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo Código, teve sua pena reduzida para (02) duas partidas de suspensão.
2. PABLO NASCIMENTO CASTRO, Atleta do Ferroviário A. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo Código, teve sua pena reduzida para (01) uma partida de suspensão.
NÚMERO DO PROCESSO 095/2009
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Raimundo Lavor Neto
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Silvio Roberto Rebouças
ADVOGADOS Fernando Comarú
HONORÁRIOS R$ 100,00
RESULTADO DO JULGAMENTO
1. IVANILSON DANTAS DE PAULO, Atleta da A. E. Tiradentes, por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (03) três partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD.
NÚMERO DO PROCESSO 097/2009
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Raimundo Lavor Neto
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Silvio Roberto Rebouças
ADVOGADOS Fernando Comarú
HONORÁRIOS R$ 100,00
RESULTADO DO JULGAMENTO
1. DYEGO WILLAME FERREIRA SILVA, Atleta do Clube Atlético Cearense, por infração ao art. 250 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, o Atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
2. JOÃO ROBERTO DE LIMA MONTEIRO, Atleta do Santa Cruz F. C., por infração ao art. 255 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, o Atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 255 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 e seu § único do mesmo Código, teve sua pena reduzida para (01) uma partida de suspensão.
CERTIFICO que o EDITAL DE INTIMAÇÃO supra foi publicado em 11 de maio de 2009, para todos os fins legais estando o(s) acórdão(s) do(s) processo(s) julgado(s) encartado nos autos e à disposição dos interessados que devem requerê-los na forma prevista no CBJD. O referido é verdade e dou fé desportiva. Fortaleza-CE, 11 de maio de 2009.
|