Por ordem do Exmº. Sr. Dr. FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA SOBRINHO, Auditor Presidente do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 26/03/2009 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 021/2009 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):
NÚMERO DO PROCESSO 001/2008
TIPO REEXAME PARA O PLENO, REFERENTE AO DESPACHO QUE AUTORIZOU O PARCELAMENTO DE DÍVIDA PROCESSUAL DO CEARÁ SPORTING CLUB.
RELATOR Antônio Rodrigues Filho
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Crescêncio Pereira
ADVOGADOS Clarke Moreira Leitão e Irazer Gadelha Brito
RESULTADO DO JULGAMENTO
O Tribunal Pleno, por maioria de votos, anulou o despacho do Dr. Hélder Mesquita, acolheu o despacho do atual Vice-Presidente, implicou as tenazes do Art. 176 § 1º do CBJD ao Ceará Sporting Club para pagamento ou comprovação do pagamento da 1ª parcela da multa, ou seja, de R$ 1.000,00 (um mil reais), junto a Federação Cearense de Futebol, no prazo de 24 horas.
NÚMERO DO PROCESSO 009/2009
TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR João Batista Rodrigues Duarte
RECORRENTE 1. JOSÉ ARNALDO LIRA (Técnico do Ferroviário Atlético Clube), por infração ao Art. 187, II e 188 do CBJD.
RECORRIDO Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Alexandre Romero
ADVOGADO Dennis Luis de Abreu
RESULTADO DO JULGAMENTO
O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, recebeu o Recurso Voluntário, para dá-lhe provimento parcial, modificando a decisão da 1ª Comissão Disciplinar, apenando por maioria de votos, o Técnico acima citado, em (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 188 do CBJD, e por unanimidade de votos, mantendo a decisão da referida comissão no Art. 187, II, absolvendo-o.
NÚMERO DO PROCESSO 016/2009
TIPO RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR Eugênio Duarte Vasques
RECORRIDO 1. WILLIAM DA SILVA SOARES (Atleta do Guarany Sporting Club), por infração ao Art. 254 do CBJD
RECORRENTE Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Alexandre Romero
ADVOGADO Luiz Torquato Filho
RESULTADO DO JULGAMENTO
O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, recebeu o Recurso Voluntário, mas para dá-lhe provimento parcial, modificando a decisão da 2ª Comissão Disciplinar, desclassificando a infração do Atleta acima citado, do Art. 254 para o Art. 255 do CBJD, apenando-o em (02) duas partidas de suspensão.
Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: Francisco Ernando Uchoa Lima sobrinho (Presidente), Cícero Antônio de Menezes Sobreira (Vice-Presidente), Eugênio Duarte Vasques, José Haroldo Guimarães Filho, Antônio Rodrigues Filho e Rafael Teixeira Ramos, Sergio Aragão Quixadá Felício e João Batista Rodrigues Duarte; os Procuradores: Fco. José Crescêncio Pereira e Carlos Tolstoi Silveira de Alfeu e José Crescêncio Pereira; os defensores: Luiz Torquato Filho, Denis Luiz de Abreu, Clarke Moreira Leitão e Irazer Gadelha Brito. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Elizabete Vieira Rocha, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 27 de março de 2009.
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