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:: Notícia
Edital de Resultado de Julgamento Nº 021/2009
Postada em 24/03/2009 às 20:10
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 23/03/2009 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 003/2009 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO 027/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Valério Falcão
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Nilo Avelino Filho
ADVOGADOS Edson Mourão
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. EDIMAR BISPO DE MELO, Atleta do Crato Esporte Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

2. WESGLEY ROBERTO DOS SANTOS, Atleta do Crato Esporte Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.



NÚMERO DO PROCESSO 029/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Raimundo Lavor Neto
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Nilo Avelino Filho
ADVOGADOS Edson Mourão (Maracanã E. C.) e Dennis Abreu (Guarani E. C.)
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO
1. CARLOS HERBENSEN VALE DO NASCIMENTO, Atleta do Maracanã Esporte Clube, por infração ao Art. 253 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 255 do mesmo Código, e fora apenado com (01) uma partida de suspensão.

2. EDSON DA CRUZ SANTOS, Atleta do Guarani Esporte Clube, por infração ao Art. 253 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 255 do mesmo Código, e fora apenado com (01) uma partida de suspensão.



NÚMERO DO PROCESSO 037/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Nilo Avelino Filho
ADVOGADOS Dennis Abreu
HONORÁRIOS R$ 100,00

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. JOAQUIM FERNANDES DE LIMA JUNIOR, Atleta do Itapipoca Esporte Clube, por infração ao Art. 255 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta foi absolvido das penas do Art. 255 do CBJD.


CERTIDÃO. CERTIFICO que o EDITAL DE INTIMAÇÃO supra foi publicado em 27 de janeiro de 2009, para todos os fins legais estando o(s) acórdão(s) do(s) processo(s) julgado(s) encartado nos autos e à disposição dos interessados que devem requerê-los na forma prevista no CBJD. O referido é verdade e dou fé desportiva. Fortaleza-CE, 24 de março de 2009.


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