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:: Notícia
Edital de Resultados dos Julgamentos nº 012/2009
Postada em 17/02/2009 às 21:46
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 16/02/2009 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 003/2009 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO 017/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Raimundo Lavor Neto
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Nilo de Avelino Filho
ADVOGADOS Dennis Abreu
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. WILSON CESÁRIO DE OLIVEIRA, Atleta do Ferroviário A. C., por infração ao Art. 255 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, o Atleta foi absolvido das penas do Art. 255 do CBJD.

2. ANTÔNIO SANTOS MENEZES, Atleta do Ferroviário A. C., por infração ao Art. 253 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Atleta foi absolvido das penas do Art. 253 do CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 019/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Nilo de Avelino Filho
ADVOGADOS Fernando Comarú e Irazer Gadelha

RESULTADO DO JULGAMENTO
1. JESIVALDO GERMANO DE FREITAS ALBUQUERQUE, Atleta do Fortaleza Esporte Clube, por infração ao Art. 253 do CBJD.

Resultado: por unanimidade de votos, foi desclassificado a infração do Atleta do art. 253 para o art. 255 do CBJD, e por maioria de votos, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão.

2. FÁBIO VIDAL, Atleta do Ceará Sporting Club, por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado: por maioria de votos, foi desclassificado a infração do Atleta do art. 254 para o art. 250 do CBJD, e por unanimidade de votos, foi absolvido.


CERTIDÃO. CERTIFICO que o EDITAL DE INTIMAÇÃO supra foi publicado em 17 de fevereiro de 2009, para todos os fins legais estando o(s) acórdão(s) do(s) processo(s) julgado(s) encartado nos autos e à disposição dos interessados que devem requerê-los na forma prevista no CBJD. O referido é verdade e dou fé desportiva. Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2009.


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