Utilizando o Artigo 3º da Portaria 015/2013, a Diretoria de Competições da FCF acatou a recomendação do Ministério Público, que é contrário a venda de bebidas com teor alcoólico nos estádios cearenses.
A recomendação do Ministério Público, intermediada pelo Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR), chegou à FCF por volta das 13h desta terça-feira (01/10).
Como prevê o Artigo 3º da Portaria 015/2013, a FCF não contestará qualquer recomendação do Ministério Público, por isso, logo que o documento chegou à FCF foi acatado.
Para ver o Ato da Diretoria de Competições (que aceita a recomendação do MP),
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