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:: Notícia
Edital de Resultados de Julgamento Nº 010/2009
Postada em 10/02/2009 às 20:08
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 09/02/2009 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 003/2009 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO 267/2008

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Frederico Bandeira Fernandes
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR João Paulo Nogueira
ADVOGADOS Dennis Abreu
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. JOSÉ ROBERTO ALEXANDRE, Técnico do Ferroviário Atlético Clube, por infração ao Art. 187, II e 188 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Técnico acima citado, foi apenado em (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 187, II do CBJD, por unanimidade votos, foi apenado em (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 188 do CBJD, aplicando-se o Art. 183 do CBJD, teve sua pena apenas em (30) trinta dias de suspensão.

2. EDUARDO HENRIQUE HAMESTER, Coordenador Técnico do Ferroviário Atlético Clube, por infração ao Art. 187, II do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Coordenador acima citado, foi apenado em (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 187, II do CBJD.

3. ANTÔNIO CÍCERO DA SILVA NETO, Atleta do Ferroviário Atlético Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

4. CARLOS RENAN MOTA DA SILVA, Atleta do Fortaleza Esporte Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração reclassificada do Art. 250 do CBJD, para o Art. 258 do mesmo Código, e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.

5. SILOÉ MACIEL PEREIRA, Atleta do Ferroviário Atlético Clube, por infração ao Art. 255 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 255 do CBJD.



NÚMERO DO PROCESSO 009/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Valério Falcão
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR João Paulo Nogueira
ADVOGADOS Edson Mourão e Dennis Abreu
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO
1. DIEGO DOS SANTOS MARQUES, Atleta do Boa Viagem E. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD, para o Art. 250 do mesmo Código, e foi absolvido.

2. JOSÉ ARNALDO LIRA, Técnico do Ferroviário A. C., por infração aos Arts. 187 e 188,II do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Técnico acima citado, foi absolvido das penas do Art. 187, II do CBJD, e por unanimidade votos, foi absolvido das penas do Art. 188 do CBJD.



NÚMERO DO PROCESSO 011/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Valério Falcão
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR João Paulo Nogueira
ADVOGADOS Dennis Abreu e Fernando Comarú
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. JOSÉ ARNALDO LIRA, Técnico do Ferroviário Atlético Clube, por infração ao Art. 187, II e 188 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Técnico acima citado, foi apenado em (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 187, II do CBJD, por unanimidade votos, foi apenado em (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 188 do CBJD, aplicando-se o Art. 183 do CBJD, teve sua pena apenas em (30) trinta dias de suspensão.

2. LEONARDO PONTES RODRIGUES, Atleta do Ferroviário Atlético Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

3. GILMAK QUEIROZ DA SILVA, Atleta do Fortaleza Esporte Clube, por infração ao Art. 255 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Atleta foi absolvido das penas do Art. 255 do CBJD.



NÚMERO DO PROCESSO 013/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR João Paulo Nogueira
ADVOGADOS Fernando Comarú
HONORÁRIOS R$ 100,00

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS, Atleta Profissional da A.D.R.C. Icasa, por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (03) três partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD.



NÚMERO DO PROCESSO 015/2009

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR João Paulo Nogueira
ADVOGADOS Luis Torquato Filho, Clarke Moreira Leitão e Irazer Gadelha

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, Atleta do Guarany S. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

2. EDUARDO JUNQUEIRA SALES, Atleta do Ceará S. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Atleta foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.


CERTIDÃO. CERTIFICO que o EDITAL DE INTIMAÇÃO supra foi publicado em 10 de fevereiro de 2009, para todos os fins legais estando o(s) acórdão(s) do(s) processo(s) julgado(s) encartado nos autos e à disposição dos interessados que devem requerê-los na forma prevista no CBJD. O referido é verdade e dou fé desportiva. Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2009.


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