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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 074/2008
Postada em 10/12/2008 às 20:02
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. JOÃO CASTELO SOBRINHO, auditor presidente da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 09/12/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 082/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO 240/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR FRANCISCO WARES BEZERRA
DENUNCIADO(S) 1. FRANCISCO MAGNO CASTRO DE LIMA (ATLETA DO RIO BRANCO E.C.) ARTIGO 254 DO CBJD.
2. DEMÓGENES ARAÚJO (ÁRBITRO) ARTIGO 267 DO CBJD.
3. CENTRO ESPORTIVO JUVENTUS (AGREMIAÇÃO) ARTIGO 211 DO CBJD.
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS MARCIO TORRES E JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA
RESULTADO DO JULGAMENTO
O 1° DENUNCIADO ACIMA CITADO, POR MAIORIA DE VOTOS FOI APENADO COM 02 (DUAS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CÓDIGO TE VE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUNPENSÃO.
• O 2° DENUNCIADO O ÁRBITRO ACIMA REFERIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 267 DO CBJD.
• 0 3° DENUNCIADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 211 DO CBJD.



NÚMERO DO PROCESSO 244/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR FRANCISCO WARES BEZERRA
DENUNCIADO(S)
1. LUCIVALDO MAIA DA SILVA JUNIOR (ATLETA DO CEARÁ S.C.) ARTIGO 253 DO CBJD.
2. GERMANO GOMES MESQUITA ANDRADE (ATLETA DO UNICLINIC ATLÉTICO CLUBE) ARTIGO 253 DO CBJD.
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS EDISON MOURÃO (UNICLINIC) E AMILTON SIMÃO (CEARÁ)
RESULTADO DO JULGAMENTO
O 1º DENUNCIADO ACIMA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM (120) CENTO E VINTE DIAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 253 DO CBJD E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CÓDIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
• O 2º DENUNCIADO TAMBEM POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM (120) CENTO E VINTE DIAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 253 DO CBJD E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CÓDIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.


NÚMERO DO PROCESSO 246/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR SAID GADELHA
DENUNCIADO(S)
1. MARCOS WEBSTER NOGUEIRA CAVALCANTE (ATLETA DO AMÉRICA F.C.) ARTIGO 250 DO CBJD.
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS EDISON MOURÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO
O DENUNCIADO ACIMA CITADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 02 (DUAS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 250 DO CBJD, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CÓDIGO TE VE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUNPENSÃO.



NÚMERO DO PROCESSO 250/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR MATEUS L. CARVALHO
DENUNCIADO(S)
1. ANDERSON DE VASCONCELOS JESUS (ATLETA DO CLUBE ATLÉTICO CEARENSE) ARTIGO 254 DO CBJD.
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS AMILTON SIMÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO
O DENUNCIADO ACIMA CITADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 03 (TRÊS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO CÓDIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUNPENSÃO.


NÚMERO DO PROCESSO 254/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO
DENUNCIADO(S)
1. DAMIÃO DO PRADO DE OLIVEIRA (ATLETA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALVINEGRO) ARTIGO 254 DO CBJD.
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS AMILTON SIMÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO
O DENUNCIADO ACIMA CITADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 02 (DUAS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CÓDIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUNPENSÃO.



NÚMERO DO PROCESSO 258/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO
DENUNCIADO(S)
1. ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA (ATLETA DO RIO BRANCO E.C.) ARTIGO 254 DO CBJD.
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS AMILTON SIMÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO
O DENUNCIADO ACIMA CITADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 02 (DUAS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CÓDIGO TE VE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUNPENSÃO.


Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: João Castelo Sobrinho (Presidente da 2ª CD), Francisco Wares Bezerra (Vice-Presidente da 2ª CD), Said Gadelha, João Paulo de Sombra Peixoto e Mateus Lopes Carvalho; o Procurador: Alexandre Romero da Frota Pessoa; o defensor dativo: Edison Mourão e Amilton Simão. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Ana Tatiane Silva Costa, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 10 de Dezembro de 2008.


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