•  Iguatu
  • Barbalha
  • Cariri
  • Ceará
  • Ferroviário
  • Floresta
  • Fortaleza
  • Horizonte
  • Maracanã
  • Tirol
  • Caucaia
  • Crato
  • FC Atlético
  • Guarani (J)
  • Icasa
  • Itapipoca
  • Maranguape
  • Pacajus
  • Pacatuba
  • Quixadá
  • Tiradentes
  • Aliança
  • Esporte
  • Itarema
  • Terra e Mar
  • Tianguá
  • Alvinegro
  • Atlético
  • Estação
  • Rio Branco
  • Santa Cruz
  • São Gerardo
:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 071/2008.
Postada em 25/11/2008 às 20:19
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 24/11/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 074/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO 213/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA


NÚMERO DO PROCESSO 215/2008

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Frederico Fernandes
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho de Barros
ADVOGADOS Edson Mourão (Verdes Mares/Floresta) e Márcio Torres (Sindarf)
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. RICARDO OLIVEIRA SOARES BATISTA, Atleta Sub/18 do Verdes Mares E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

2. JOSÉ FLÁVIO ALVES LIMA, Atleta Sub/18 do Floresta Esporte Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD, e teve sua pena reduzida para o (01) uma partida de suspensão, de acordo com o Art. 182 do mesmo Código.

3. WILLIANI SILVA DE SOUZA, Massagista do Verdes Mares E. C., por infração ao Art. 187, II do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Massagista acima citado, foi apenado com (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 187, II do CBJD.

4. VERDES MARES ESPORTE CLUBE, Agremiação Categoria Sub/18, por infração ao Art. 211 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, a Agremiação acima citada, foi absolvida das penas do Art. 211 do CBJD.

5. JOÃO IRAN ROCHA, Árbitro do CEAF/SINDARF, por infração ao Art. 267 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade votos, o Árbitro acima citado, foi absolvido das penas do Art. 267 do CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 217/2008

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Raimundo Lavor Neto
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho de Barros
ADVOGADOS Edson Mourão
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO
1. BRENO ALEXANDRE GARCIA AZEVEDO, Atleta Profissional do Crateús E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.


2. ISAAC DIEGO VIEIRA DA SILVA, Atleta Profissional do Eusébio E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 219/2008

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Frederico Fernandes
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho de Barros
ADVOGADOS Edson
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. AMSTERDAN CARLOS SEVERO, Atleta Sub/18 do Uniclinic A. C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD, para o Art. 250 do mesmo Código, e foi absolvido da pena.

2. JOSÉ ROMERITO ROCHA DA SILVA, Atleta Sub/18 do Aracati E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

3. JAIR DE ANDRADE COSTA, Atleta Sub/18 do Aracati E. C., por infração ao Art. 251 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 251 do CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 221/2008

TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho de Barros
ADVOGADOS Clarke Moreira Leitão
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado

RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. VALDEMAR PATRÃO JUNIOR, Coordenador do Ceará Sporting Club, por infração ao Art. 187, II do CBJD.

Resultado: Por unanimidade votos, o Coordenador acima citado, foi absolvido das penas do Art. 187, II do CBJD.

Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: Harley Ximenes do Santos (Presidente), Frederico Bandeira Fernandes (Vice-Presidente), Christiano Pereira de Alencar e Raimundo Lavor Neto, Auditores Ausentes: Caio Valério G. Falcão; o Procurador: José Newton Carvalho de Barros; o defensor dativo: Edson Mourão e o Advogado Clarke Leitão. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Elizabete Vieira Rocha, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2008.


voltar


Publicidade
         
  Membros da Diretoria   1ª Divisão 2011   Notícias   Siga-nos no Twitter
  Normas e Regulamentos   Anos anteriores   Galeria de imagens   Nosso canal no YouTube
  Clubes afiliados   Campeões   Vídeos   Nosso perfil no Orkut
  Contato   Ranking   Links   Nosso perfil no Facebook
  Localização   Arbitragem    
  
  Federação Cearense de Futebol - R. Paulino Nogueira, 77 - Benfica - (85)3206.6500