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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 070/2008
Postada em 19/11/2008 às 20:00
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. JOÃO CASTELO SOBRINHO, auditor presidente da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 18/11/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 073/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO 212/2008

TIPO DENÚNCIA
RELATOR FRANCISCO WARES BEZERRA
DENUNCIADO(S)
1. MARCOS WELBSTER NOGUEIRA CAVALCANTE (ATLETA DO AMÉRICA F.C.) ARTIGO 254 DO CBJD.
2. EVERTON CORTEZ (ÁRBITRO) ARTIGO 267 DO CBJD.
3. CEARÁ SPORTING CLUB (AGREMIAÇÃO) ARTIGO 211 DO CBJD.
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR JOSÉ AUGUSTO B. CAVALCANTE NETO
ADVOGADOS DENIS LUIZ DE ABREU E CLARK LEITÃO

RESULTADO DO JULGAMENTO
• O 1° DENUNCIADO ACIMA CITADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 02 (DUAS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CÓDIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA.
• O 2° DENUNCIADO O ÁRBITRO ACIMA CITADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 267 DO CBJD.
• O 3° DENUNCIADO A AGREMIAÇÃO ACIMA REFERIDA, FOI ABSOLVIDA DAS PENAS DO ART. 211 DO CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 222/2008

TIPO DENÚNCIA
RELATOR MATEUS LOPES CARVALHO
DENUNCIADO(S)
1. WENDELL ARAÚJO DA SILVA (ATLETA DO FERROVIÁRIO A.C.) ARTIGO 255 DO CBJD.
2. WITALO LIMA DA SILVA (ATLETA DO FERROVIÁRIO A.C.) ARTIGO 252 DO CBJD.
3. TARCÍSIO DA SILVA MELO (ÁRBITRO) ARTIGO 267 DO CBJD.
4. FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE (AGREMIAÇÃO) ARTIGO 211 DO CBJD.
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR JOSÉ AUGUSTO B. CAVALCANTE NETO
ADVOGADOS DENIS LUIZ DE ABREU

RESULTADO DO JULGAMENTO
• O 1° DENUNCIADO ACIMA CITADO, POR MAIORIA DE VOTOS FOI APENADO COM (01) UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 255 DO CBJD.
• O 2° DENUNCIADO ACIMA CITADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 02 (DUAS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 252 DO CBJD E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CÓDIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA.
• O 3° DENUNCIADO O ÁRBITRO ACIMA CITADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 267 DO CBJD.
• O 4° DENUNCIADO A AGREMIAÇÃO ACIMA REFERIDA, FOI ABSOLVIDA DAS PENAS DO ART. 211 DO CBJD.


Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: João Castelo Sobrinho (Presidente da 2ª CD), Francisco Wares Bezerra (Vice-Presidente da 2ª CD), Said Gadelha, João Paulo de Sombra Peixoto e Mateus Lopes Carvalho; o Procurador: José Augusto B. Cavalcante Neto; o defensor dativo: Denis Luiz de Abreu. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Ana Tatiane Silva Costa, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 19 de Novembro de 2008.


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