Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 17/11/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 072/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):
NÚMERO DO PROCESSO 209/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Cláudio Alessandro Melo Feijão
ADVOGADOS Edson Mourão
HONORÁRIOS R$ 100,00
RESULTADO DO JULGAMENTO:
1. ABNER MEDEIROS A. HOLANDA, Preparador Físico da Assoc. Esp. Estação Antônio Bezerra, por infração ao Art. 187, II do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, o Preparador Físico, atleta acima citado, foi apenado com (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 187, II do CBJD.
NÚMERO DO PROCESSO 211/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Valério Falcão
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Cláudio Alessandro Melo Feijão
ADVOGADOS Edson Mourão
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado
RESULTADO DO JULGAMENTO
1. JOSÉ VALDEIR DOS SANTOS SILVA, Atleta Sub/18 do Calouros do Ar F. C., por infração ao Art. 255 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, o atleta acima citado, teve sua infração reclassificada do Art. 255 para o Art. 254, e foi apenado em (02) duas partidas de suspensão, e teve sua pena reduzida para (01) uma partida de suspensão, de acordo com o Art. 182 do mesmo Código.
2. RICARDO WESLEY SILVA, Atleta Sub/18 do Calouros do Ar F. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
3. PAULO ANDERSON DE SOUSA SAMPAIO, Atleta Sub/18 do Calouros do Ar F. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
NÚMERO DO PROCESSO 225/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Raimundo de Lavor Neto
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR Cláudio Alessandro Melo Feijão
ADVOGADOS Edson Mourão (Crateús) e Fernando Comarú (Baturité)
HONORÁRIOS R$ 100,00 por denunciado
RESULTADO DO JULGAMENTO
1. JOSEMIR FERREIRA NASCIMENTO, Atleta Profissional da Assoc. Esp. Baturité, por infração aos Arts. 253 e 188 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (120) cento e vinte dias de suspensão, por infração ao Art. 253 do CBJD, e teve sua pena reduzida para (60) sessenta dias de suspensão, conforme o Art. 157 § 1º do mesmo Código. E, por maioria de votos, teve sua infração desclassificada do Art. 188 para o Art. 252, e fôra apenado em (02) duas partidas de suspensão.
2. RONALI CERQUEIRA DO NASCIMENTO, Atleta Profissional do Crateús E. C., por infração ao Art. 255 do CBJD.
Resultado: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 255 do CBJD.
3. FRANCISCO FÁBIO BEZERRA, Atleta Profissional do Crateús E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: Harley Ximenes do Santos (Presidente), Frederico Bandeira Fernandes (Vice-Presidente), Said Gadelha Guerra Junior, Auditores Ausentes: Julio Carlos Sampaio e Caio Valério G. Falcão; o Procurador: Victor Hugo de Freitas Leite; o defensor dativo: Edson Mourão. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Elizabete Vieira Rocha, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 17 de novembro de 2008.
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