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:: Notícia
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Postada em 26/07/2012 às 14:32
O Presidente da Federação Cearense de Futebol, Dr. Mauro Carmélio Santos Costa Junior no uso de suas atribuições legais considerando a comunicação feita pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Ceará da abertura de indicação para preenchimento dos cargos de Auditor do Pleno do TJDF, em razão do término do atual mandato dos Auditores, CONVOCA, formalmente, com a devida publicidade, as Entidades de Prática participantes do Campeonato Cearense de Futebol 2012 – 1ª Divisão, para a reunião que realizar-se-á no dia 27 de julho de 2012, Sexta Feira, ás 14h30min, em primeira convocação, observando o quorum da maioria absoluta das referidas Entidades de Prática e, caso não seja obtido este quorum, realizar-se-á ás 15:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de Entidades de Prática, no auditório da sede da Federação Cearense de Futebol, situada na Rua Paulino Nogueira, 77, Benfica, em Fortaleza, Ceará com a seguinte ordem do dia:

Sugestão e votação, pelas Entidades de Prática participantes do Campeonato Cearense de Futebol 2012 – 1ª Divisão, de 02 (dois) indicados para os cargos de Auditor do Pleno do TJDF, nos termos do art. 55, II da Lei nº 9.615/98 e art. 5º II do CBJD, a seguir transcritos:

Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo:

II- dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficias da divisão principal;

Art. 5º Cada TJD compõe-se de nove membros, denominados os auditores, de reconhecido saber jurídico desportivo e de reputação ilibada, sendo:

II- dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade regional de administração do desporto;

As Entidades de Prática participantes da reunião poderão sugerir 02 (dois) nomes para serem colocados em votação na mesma reunião. Cada Entidade de Prática poderá votar em 02 (dois) nomes, dentre os sugeridos na reunião, sendo vedado á Entidade de Prática votar duas vezes no mesmo nome.

Ao final, os dois nomes mais votados serão os indicados pelas Entidades de Prática para preenchimento dos cargos de Auditor do Pleno do TJDF, nos termos do art. 55 II da Lei nº 9.615/98 e art. 5º, II do CBJD, supratranscritos, com a lavratura da ata de reunião, que será encaminhada ao TJDF.

Estão aptas a sugerir nomes e participar da votação as Entidades de Prática participantes do Campeonato Cearense de Futebol 2012 – 1ª Divisão, quais sejam: Associação Desportiva Recreativa e Cultural Icasa, Associação Esportiva Tiradentes, Associação Trairiense de Futebol, Ceará Sporting Club, Crateús Esporte Clube, Crato Esporte Clube, Ferroviário Atlético Clube, Fortaleza Esporte Clube, Guarani Esporte Clube, Guarany Sporting Club, Horizonte Futebol Clube e Itapipoca Esporte Clube, que comparecerem á reunião devidamente representadas por seus Presidentes ou procuradores regularmente constituídos, munidos da respectiva procuração.


Fortaleza, 23 de julho de 2012.


Mauro Carmélio Santos Costa Júnior
Presidente da FCF


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