Informamos que a presidência da FCF foi procurada em sua sede pelo presidente e diretoria do Ceará Sporting Club com a seguinte explanação e reivindicação: argumentou que tinha conhecimento que o Fortaleza Esporte Clube, baseado na liminar do TDJF-CE que arbitrava o preço mínimo de 15 reais para ingresso nas finais do Campeonato Cearense, iria solicitar ao mesmo TJDF-CE que o sócio aficcionado do CSC entrasse no borderô ao preço mínimo estabelecido de 15 reais, ao contrário do que indicava a portaria nº 004/DCO/FCF/2012.
A diretoria do Ceará ouviu da presidência da FCF que a portaria seria respeitada e o sócio aficcionado do CSC entraria ao preço de 5 reais.
Em nenhum momento, nesta reunião, foi discutida a entrada ou não do sócio aficcionado do Fortaleza Esporte Clube, assunto que só foi tratado pela própria FCF no dia seguinte.
A reunião entre os dois presidentes foi testemunhada por vários assessores de ambos, daí a estranheza com o que foi alegado depois.
Protestar por entender que o direito do sócio adversário não deveria ser respeitado é uma coisa. Dar entrevista sobre conversa que não ocorreu realmente espantou.
A portaria nº 004/DCO/FCF/2012 amparou todos os atos da FCF, e nada foi feito ao arrepio dos regulamentos, visto que o direito independe do mando de campo.
Para ler portaria nº 004/DCO/FCF/2012,
clique aquiA FCF lamenta que a mistificação seja regra, que a verdade sucumba e que as versões vençam os fatos.