Na reunião preparatória para o jogo do dia 6 de maio de 2012, realizada dia 2 de maio, dada a palavra ao representante do Fortaleza Esporte Clube, o mesmo arbitrou apenas o preço dos ingressos, no que foi inteiramente acatado.
Em nenhum momento o representante do Fortaleza Esporte Clube, reivindicou a entrada do seu sócio torcedor. Portanto, não procede a informação de que o direito do torcedor aficcionado do Fortaleza foi barrado pela Federação Cearense de Futebol, Ministério Público ou TJDF-CE.
Para ler na íntegra a ata da reunião preparatória para primeiro jogo da final do Campeonato Cearense,
clique aquiPara ler a ata da reunião preparatória para o segundo jogo da final do Campeonato Cearense,
clique aquiSomente no dia 11 de maio de 2012, dia seguinte à reunião preparatória para o segundo jogo decisivo, a diretoria do Fortaleza baseada na portaria nº 004/DCO/FCF/2012 reivindicou o direito de seu torcedor aficcionado adentrar o estádio.
A FCF analisou o texto da portaria nº 004/DCO/FCF/2012, reconheceu o direito reivindicado e acatou a solicitação.
Para ler portaria nº 004/DCO/FCF/2012,
clique aquiA FCF lamenta que a mistificação seja regra, que a verdade sucumba e que as versões vençam os fatos.