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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 057/2008
Postada em 17/10/2008 às 08:19
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 13/10/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 058/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):

NÚMERO DO PROCESSO 169/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Luis Torquato e Amilton Simão
HONORÁRIOS R$ 100,00


RESULTADO DO JULGAMENTO 1. EDUARDO CARLOS, Técnico da Associação Esportiva Tiradentes, por infração ao Art. 191 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o atleta acima citado, teve sua infração reclassificada do Art. 191 para o Art. 276 do CBJD, e foi absolvido.

2. JOÃO FRANCISCO MARÇAL, Técnico do Guarany Sporting Club, por infração ao Art. 191 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Técnico acima citado, teve sua infração reclassificada do Art. 191 para o Art. 276 do CBJD, e foi absolvido.

3. ZACARIAS LOPES MUNIZ, Atleta da Associação Esportiva Tiradentes, por infração aos Arts. 254, 252 c/c 184 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade voto, o Atleta acima denunciado foi apenado com (03) três partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD, e em mais (3) três partidas de suspensão, por infração ao 252 do CBJD, totalizando (06) seis partidas de suspensão.


NÚMERO DO PROCESSO 177/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Frederico Fernandes
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Fernando Comarú e Edson Mourão
HONORÁRIOS R$ 100,00

RESULTADO DO JULGAMENTO 1. MACKSUEL FERREIRA ALVES, Atleta Profissional do Crato E. C., por infração ao Art. 252 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade voto, o Atleta acima denunciado foi apenado com (03) três partidas de suspensão, por infração ao Art. 252 do CBJD.

2. ANTÔNIO JOELSON A. DA SILVA, Atleta Profissional do Maracanã E. C., por infração ao Art. 252 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade voto, o Atleta acima denunciado foi apenado com (03) três partidas de suspensão, por infração ao Art. 252 do CBJD.



NÚMERO DO PROCESSO 179/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Valério
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Fernando Comarú e Luis Torqueto
HONORÁRIOS R$ 100,00


RESULTADO DO JULGAMENTO 1. EMANUEL PIMENTEL MOREIRA DE CASTRO, Atleta Profissional do Maranguape F. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Atleta acima denunciado foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

2. RICARDO ABRAÃO DO NASCIMENTO, Atleta Profissional do Guarany S. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Atleta acima denunciado foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.



NÚMERO DO PROCESSO 187/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Edson Mourão
HONORÁRIOS R$ 100,00

RESULTADO DO JULGAMENTO 1. S.E.C. TERRA E MAR, Agremiação Profissional, por infração ao Art. 205 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, a Agremiação acima denunciada foi absolvida das penas do Art. 205 do CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 189/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Caio Valério
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Fernando Comarú e Edson Mourão
HONORÁRIOS R$ 100,00

RESULTADO DO JULGAMENTO 1. JOÃO CARLOS DE SOUSA SANTOS, Atleta Sub/16 do Clube Atlético Cearense, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Atleta acima denunciado foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 252 do CBJD.

2. FELIPE SOUSA DA COSTA, Atleta Sub/16 do Ferroviário Atlético Clube, por infração ao Art. 253 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade voto, o atleta acima citado, teve sua infração reclassificada do Art. 253 para o Art. 258 do CBJD, e foi apenado em (04) quatro partidas de suspensão, e teve sua pena reduzida para (02) duas partidas de suspensão, de conformidade com o Art. 182 do mesmo Código.


NÚMERO DO PROCESSO 195/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Frederico Fernandes
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Fernando Comarú e Clarke Leitão
HONORÁRIOS R$ 100,00
RESULTADO DO JULGAMENTO 1. REGINALDO V. FEITOSA FILHO , Atleta Sub/16 do Ferroviário Atlético Clube, por infração aos Arts. 187, II e 188 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade voto, o atleta acima citado, teve sua infração reclassificada do Art. 187, II para o Art. 252 do CBJD, e foi apenado em (02) duas partidas de suspensão, tendo sua pena reduzida para (01) uma partida de suspensão, de conformidade com o Art. 182 do mesmo Código. E, no Art. 188 do CBJD, foi absolvido por unanimidade de votos.

2. VALDERI SALDANHA, Massagista do Ferroviário Atlético Clube, por infração aos Art. 188 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Massagista acima denunciado, foi apenado com (30) trinta dias de suspensão, por infração ao Art. 188 do CBJD.

3. JOSÉ MARIA PARENTE , Massagista do Ceará Sporting Club, por infração ao Art. 188 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade voto, o atleta acima citado, teve sua infração reclassificada do Art. 188 para o Art. 187, I do CBJD, e foi apenado em (30) trinta dias de suepsnão.

4. CARLOS FERREIRA , Delegado/ Representante da FCF, por infração ao Art. 266 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, o Delegado acima denunciado foi absolvido das penas do Art. 266 do CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 197/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR Christiano Pereira de Alencar
AUTOR Procuradoria Da Justiça Desportiva
PROCURADOR José Newton Carvalho
ADVOGADOS Edson Mourão e Fernando Comarú
HONORÁRIOS R$ 100,00
RESULTADO DO JULGAMENTO
1. PEDRO HUGO DE CARVALHO DAMIÃO, Atleta Profissional da S.E.C. Terra e Mar Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Atleta acima denunciado foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

2. MADSON RAYKA DE SOUSA, Atleta Profissional do Eusébio Esporte Clube, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado: Por maioria de votos, o Atleta acima denunciado foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

3. S.E.C. TERRA E MAR CLUBE, Agremiação Profissional, por infração ao Art. 206 do CBJD.

Resultado: Por unanimidade de votos, a Agremiação acima denunciada, foi apenada em multa de R$ 10,00 (dez reais), por minutos de atraso, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais) de multa, por infração ao Art. 206 do CBJD.


Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: Harley Ximenes do Santos (Presidente), Frederico Bandeira Fernandes (Vice-Presidente), Said Gadelha Guerra Junior, Auditores Ausentes: Julio Carlos Sampaio e Caio Valério G. Falcão; o Procurador: Victor Hugo de Freitas Leite; o defensor dativo: Edson Mourão. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Elizabete Vieira Rocha, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2008.


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