A Diretoria da Federação Cearense de Futebol publicou nesta terça-feira (06/03), a Portaria 05/DCO/FCF/2012 sobre a desistência do Juazeiro Empreendimentos Esportivos de participar do Campeonato Cearense da categoria Sub-17.
CONSIDERANDO que a Federação Cearense de Futebol abriu inscrições para o Campeonato Cearense 2012 na categoria Sub-17 no dia 18 de novembro de 2011, dando ampla divulgação em seu site, bem como comunicando aos clubes por e-mail corporativo;
CONSIDERANDO que o Juazeiro Empreendimentos Esportivos inscreveu-se na referida competição por e-mail corporativo, enviado no dia 02 de dezembro de 2011, às 18h30;
CONSIDERANDO que a Federação Cearense de Futebol, através do seu Departamento de Competições, divulgou e publicou o Regulamento Específico e a tabela do Campeonato Cearense 2012 na categoria Sub-17 no dia 02 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que o Juazeiro Empreendimentos Esportivos comunicou sua desistência de participar do Campeonato Cearense 2012 na categoria Sub-17, por E-mail corporativo no dia 28 de fevereiro de 2012, às 19h19;
CONSIDERANDO o que preconiza o artigo 20, em seu § 2º, do RGC;
RESOLVE;
1) Decretar, respeitado o art. 21 do RGC da FCF e seus parágrafos, o placar de 3x0 (três gols a zero) para todos os adversários da Entidade de Prática Juazeiro Empreendimentos Esportivos no Campeonato Cearense 2012 na categoria Sub-17.
2) Decretar, respeitado o art. 21 do RGC da FCF e seus parágrafos, a suspenção da Entidade de Prática Juazeiro Empreendimentos Esportivos de participação nos campeonatos Cearenses não profissionais por um ano.
3) Encaminhar a comprovação dos fatos narrados ao TJDF/CE, para apreciação e julgamento, se achar necessário.
REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Para ler a Portaria,
clique aqui