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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 049/2008
Postada em 17/09/2008 às 20:10
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HARLEY XIMENES DOS SANTOS, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 08/09/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 050/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):


NÚMERO DO PROCESSO 159/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR CAIO VALÉRIO G. FALCÃO
DENUNCIADO(S) 1. PAULO ELVIS ARRUDA DA COSTA (ATLETA DO FLORESTA E.C.) ARTIGOS 251 E 253 DO CBJD.
2. LUIZ CESAR DE OLIVEIRA (ÁRBITRO DO SINDARF) ART. 211 DO CBJD.
3. FLORESTA ESPORTE CLUBE (AGREMIAÇÃO) ARTIGO 211 DO CBJD.
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR JOSÉ NILO AVELINO FILHO
ADVOGADOS EDISON MOURÃO (FLORESTA)
MARCIO TORRES (SINDARF)
HONORÁRIOS R$ 100,00 POR DENUNCIADO
RESULTADO DO JULGAMENTO • O 1º DENUNCIADO ACIMA CITADO POR MAIORIA DE VOTOS TEVE SUA PENA DESCLASSIFICADA DO ART. 253 DO CBJD, PARA O ART. 251 DO MESMO CÓDIGO E FOI APENADO COM 02 (DUAS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO E DE ACORDO COM O ART. 182 DO MESMO CÓDIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 251 DO CBJD FOI RETIRADO PELA PROCURADORIA.
• O 2º DENUNCIADO ACIMA, O ÁRBITRO DA PARTIDA POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 211 DO CBJD.
• O 3º DENUNCIADO A AGREMIAÇÃO ACIMA CITADA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDA DAS PENAS DO ART. 211 DO CBJD.


O PROCESSO Nº 161/2008 FOI RETIRADO DE PAUTA PARA ADITAMENTO DA DENÚNCIA



NÚMERO DO PROCESSO 165/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR JULIO CARLOS SAMPAIO
DENUNCIADO(S) 1. LUIZ DIEGO TEIXEIRA GOMES (ATLETA DO MARACANÃ E.C.) ARTIGO 250 DO CBJD.
2. VANTUIR TENÓRIO DA SILVA (ATLETA DO GUARANY S.C.) ARTIGO 253 DO CBJD.
3. ELANARDO BRAGA VIANA (ATLETA DO MARACANÃ E.C.)
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR JOSÉ NILO AVELINO FILHO
ADVOGADOS EDISON MOURÃO (MARACANÃ)
LUIZ TORQUATO FILHO (GUARANY)
HONORÁRIOS R$ 100,00 POR DENUNCIADO
RESULTADO DO JULGAMENTO O 1º ATLETA DENUNCIADO ACIMA, POR MAIORIA DE VOTOS TEVE SUA INFRAÇÃO RECLASSIFICADA DO ART. 250 PARA O ART. 256 DO CBJD, SENDO APENADO COM 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO.
O 2º ATLETA DENUNCIADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 270 (DUZENTO E SETENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, POR INFRAÇÃO AO ART. 253 DO CBJD.
O 3º DENUNCIADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 02 (DUAS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 250 DO CBJD.


O PROCESSO Nº 175/2008 FOI RETIRADO DE PAUTA


Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: Harley Ximenes do Santos (Presidente), Frederico Bandeira Fernandes (Vice-Presidente), Said Gadelha Guerra Junior, Julio Carlos Sampaio e Caio Valério G. Falcão; o Procurador: José Nilo Avelino Filho; o defensor dativo: Edson Mourão. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Ana Tatiane Silva Costa, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2008.

Ana Tatiane Silva Costa
SECRETÁRIA TJDF-CE

CERTIDÃO. CERTIFICO que o EDITAL DE INTIMAÇÃO supra foi publicado em 16 de setembro de 2008, para todos os fins legais estando o(s) acórdão(s) do(s) processo(s) julgado(s) encartado nos autos e à disposição dos interessados que devem requerê-los na forma prevista no CBJD. O referido é verdade e dou fé desportiva. Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2008.


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