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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 048/2008
Postada em 11/09/2008 às 23:15
Por ordem do Exmº. Sr. Dr. JOÃO CASTELO SOBRINHO, auditor presidente da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará e com fulcro nos dispositivos dos arts. 45 a 51 do CBJD, faço saber a quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tomarem conhecimento que o TJDF-CE reuniu-se ordinariamente no dia 09/09/2008 e conforme Edital de Citação e Intimação nº 049/2008 quando julgou o(s) processo(s) abaixo relacionado(s) cujo(s) resultado(s) foi(ram) o(s) seguinte(s):

NÚMERO DO PROCESSO 152/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR CRISTIANO PEREIRA ALENCAR
DENUNCIADO(S) 1. GILBERTO ALEXANDRE DA SILVA FILHO (RIO BRANCO)
2. WHERBERTH VICTOR SILVA PEREIRA (RIO BRANCO)
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS EDISON MOURÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO O 1º DENUNCIADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 253 DO CBJD, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CODIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
O 2º DENUNCIADO ACIMA CITADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 250 DO CBJD.


O PROCESSO Nº 154/2008 FOI RETIRADO DE PAUTA


NÚMERO DO PROCESSO 156/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR JOÃO PAULO SOMBRA PEIXOTO
DENUNCIADO(S) 1. ZACARIAS LOPES MUNIZ (A.E. TIRADENTES)
2. ANTÔNIO JOELSON ALVES DA SILVA (MARACANÃ)
3. LIODENES ALVES DA SILVA (MASSAGISTA DO MARACANÃ)
4. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA TIRADENTES (AGREMIAÇÃO)
5. GENIVALDO WENSCELAU RIBEIRO (A.E. TIRADENTES)
6. DANIEL FRASSON (A.E.TIRADENTES)
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS AMILTON SIMÃO (TIRADENTES) E
EDISON MOURÃO (MARACANÃ)
HONORÁRIO R$ 100,00 POR DENUNCIADO
RESULTADO DO JULGAMENTO • O 1º DENUNCIADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 253 DO CBJD.
• O 2º DENUNCIADO ACIMA CITADO POR MAIORIA DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 250 DO CBJD.
• O 3º DENUNCIADO, O MASSAGISTA ACIMA CITADO UNANIMIDADE DE VOTS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 187 DO CBJD E NO ARTIGO 186, II DO MESMO CÓDIGO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM 60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
• O 4º DENUNCIADO, A AGREMIAÇÃO ACIMA POR UNANIMIDADE DE VOTO FOI ABSOLVIDA DAS PENAS DO ART. 206 DO CBJD, E APENADA TAMBEM POR UNANIMIDADE DE VOTOS COM O PAGAMENTO DE MULTA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) POR INFRAÇÃO AO ART. 227 DO CBJD.
• O 5º DENUNCIADO, O ATLETA ACIMA CITADO FOI APENADO COM 01 (UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO O ART. 258 DO CBJD.
• O 6º DENUNCIADO, O TÉCNICO ACIMA CITADO FOI APENADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 228 DO CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 158/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR MATEUS LOPES CARVALHO
DENUNCIADO(S) 1. IGOR ÍTALO PEREIRA LOPES (C.E. UNIÃO)
2. JONAS ALEXANDRE DA SILVA (A.E. ALVINEGRO)
3. RODRIGO SOUZA DE MATOS (A.E. ALVINEGRO)
4. FELIPE JONHSON DA SILVA (A.E.ALVINEGRO)
5. ANDERSON LIMA (ÁRBITRO/SINDARF)
6. CENTRO ESPORTIVO UNIÃO
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS EDISON MOURÃO
HONORÁRIO R$ 100,00 POR DENUNCIADO
RESULTADO DO JULGAMENTO • O 1º DENUNCIADO, POR MAIORIA DE VOTOS FOI APENADO COM 01 (UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 251 DO CBJD.
• O 2º DENUNCIADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM (02) DUAS PARTIDAS DE SUPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CODIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO.
• O 3º DENUNCIADO, POR MAIORIA DE VOTOS FOI APENADO COM 01 (UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 250 DO CBJD.
• O 4º DENUNCIADO POR MAIORIA DE VOTOS FOI APENADO COM (02) DUAS PARTIDAS DE SUPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 252 DO CBJD, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CODIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO.
• O 5º DENUNCIADO O ÁRBITRO ACIMA REFERIDO POR UANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 266 DO CBJD.
• O 6º DENUNCIADO, A AGREMIAÇÃO ACIMA, POR MAIORIA DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 267 DO CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 160/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR FRANCISCO WARES BEZERRA
DENUNCIADO(S) 1. YURI VIEIRA MAGALHÃES (A.E. ALVINEGRO)
2. JEAN RODRIGUES OLIVEIRA (A.E. ALVINEGRO)
3. WILKER TELES (ÁRBITRO/SINDARF)
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS EDISON MOURÃO (ALVINEGRO)
MARCIO TORRES (SINDARF)
HONORÁRIO R$ 100,00 POR DENUNCIADO
RESULTADO DO JULGAMENTO • O 1º DENUNCIADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM (02) DUAS PARTIDAS DE SUPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD, E DE CONFORMIDADE COM O ART. 182 DO MESMO CODIGO TEVE SUA PENA REDUZIDA PELA METADE PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO.
• O 2º DENUNCIADO ACIMA CITADO POR MAIORIA DE FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 250 DO CBJD.
• O 3º DENUNCIADO O ÁRBITRO ACIMA REFERIDO POR UANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 266 DO CBJD.


NÚMERO DO PROCESSO 162/2008
TIPO DENÚNCIA
RELATOR FRANCISCO WARES BEZERRA
DENUNCIADO(S) 1. DENILSON GREGÓRIO DA ROCHA (CRATO E.C.)
2. JOSÉ RIBAMAR LEOPOLDINO FILHO (A.E. TIRADENTES)
3. MACKSUEL FERREIRA ALVES (CRATO E.C.)
4. ALEXSANDRO TAVARES (ÁRBITRO/SINDARF)
AUTOR PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCURADOR ALEXANDRE ROMERO DA FROTA PESSOA
ADVOGADOS EDISON MOURÃO (TIRADENTES E CRATO)
MARCIO TORRES (SINDARF)
HONORÁRIO R$ 100,00 POR DENUNCIADO
RESULTADO DO JULGAMENTO • O 1º DENUNCIADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM (02) DUAS PARTIDAS DE SUPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD, E NO ART. 255 DO MEMO CÓDIGO FOI APENADO COM 01 (UMA) PARTIDA, TOTALIZANDO 03 (TRÊS) PARTIDAS DE SUSPENSÃO.
• O 2º DENUNCIADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM (02) DUAS PARTIDAS DE SUPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 255 DO CBJD
• O 3º DENUNCIADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI APENADO COM (01) UMA PARTIDA DE SUPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 255 DO CBJD.
• O 4º DENUNCIADO O ÁRBITRO ACIMA REFERIDO POR UANIMIDADE DE VOTOS FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ART. 266 DO CBJD.


Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS, inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação pertinente. Estiveram presentes os Auditores Titulares: João Castelo Sobrinho (Presidente da 2ª CD), Francisco Wares Bezerra (Vice-Presidente da 2ª CD), João Paulo Sombra Peixoto, Cristiano Pereira Alencar e Mateus Lopes Carvalho; o Procuradores: Alexandre Romero da Frota Pessoa; os defensores dativos: Amilton Simão e Edson Mourão. Pelo que lavro o presente Edital que vai por mim, Ana Tatiane Silva Costa, Secretária do TJDF-CE, devidamente assinado. Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2008.

Ana Tatiane Silva Costa
SECRETÁRIA TJDF-CE

CERTIDÃO. CERTIFICO que o EDITAL DE INTIMAÇÃO supra foi publicado em 10 de setembro de 2008, para todos os fins legais estando o(s) acórdão(s) do(s) processo(s) julgado(s) encartado nos autos e à disposição dos interessados que devem requerê-los na forma prevista no CBJD. O referido é verdade e dou fé desportiva. Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2008.


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