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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 044/2008
Postada em 02/09/2008 às 22:12
Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 045/2008–T.J.D.F-CE- da 1.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 01 de Setembro de 2008, a seguir:


PROCESSO Nº 110/2008

Relator: Dr. Said Guerra Gadelha
Procurador: Dr. João Paulo Nogueira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Frederico Fernandes e Caio Valério
Defensores Dativos Drs.: Amilton Simão (Cearense) e Edson Mourão (União)
Categoria: Sub/16
Denunciados:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 DANIEL DOS SANTOS ELÓI JÚNIOR C.A. Cearense Sub/16 255
02 LUCAS BEZERRA DA SILVA C.E. União Sub/16 254

Resultado do Julgamento:
O 1º denunciado, o Atleta acima citado por unanimidade de votos, foi absolvido das penas do art. 255 do CBJD.
O 2º denunciado, o atleta também acima citado, por unanimidade de votos, foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para 01 (uma) partida.


PROCESSO Nº 111/2008

Relator: Dr. Said Guerra Gadelha
Procurador: Dr. Claudio Alessandro Melo
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Caio Valério e Frederico Fernandes
Defensores Dativos Drs.: Edison Mourão (Santa Cruz) e Amilton Simão (São Gerardo).
Honorários: R$ 100,00
Categoria: Sub/16

Denunciados:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 IRWIN JONHSON DA SILVA RODRIGUES Santa Cruz Sub/16 253
02 ARTUR DIÓGENES DE OLIVEIRA São Gerardo F. C. Sub/16 253

Resultado do Julgamento:
O 1º Atleta denunciado acima citado, por unanimidade de votos, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 255 do mesmo código e foi apenado com 01 (uma) partida de suspensão.
O 2º Atleta denunciado acima citado, por unanimidade de votos, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 255 do mesmo Código, e fora apenado com (01) uma partida de suspensão.


PROCESSO Nº 112/2008

Relator: Dr. Frederico Fernandes
Procurador: Dr. João Paulo Nogueira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Caio Valério e Said Gadelha.
Defensor Dativo Drs.: Edison Mourão.
Honorários: R$ 100,00 (cem reais)
Categoria: Sub/16
Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 PAULO NARO SANTOS DUTRA FILHO Floresta E. C. Sub/16 253
Resultado do Julgamento : O denunciado acima citado, por unanimidade de votos, foi apenado com 120 (cento e vinte) dias de suspensão por infração ao Art. 253 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para 60 (sessenta) dias de suspensão.



PROCESSO Nº 120/2008

Relator: Dr. Caio Valério
Procurador: Dr. João Paulo Nogueira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Frederico Fernandes e Said Gadelha.
Defensor Dativo Drs.: Edison Mourão.
Honorários: R$ 100,00 (cem reais)
Categoria: Sub/16
Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 TADEU ARAÚJO DA COSTA América F. C. Sub/16 254
Resultado do Julgamento: O denunciado acima citado, por unanimidade de votos, foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para 01 (uma) partida.


PROCESSO Nº 132/2008 – FOI RETIRADO DE PAUTA


PROCESSO Nº 136/2008

Relator: Dr. Caio Valério
Procurador: Dr. João Paulo Nogueira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Frederico Fernandes e Said Gadelha.
Defensor Dativo Drs.: Amilton Simão.
Honorários: R$ 100,00 (cem reais) por denunciado.
Categoria: Sub/16
Denunciados:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 KILNARI SOUZA SANTOS Ceará S. C. Sub/16 250
02 RONNEY WESLEY PEREIRA DE AZEVEDO Ceará S. C. Sub/16 254
03 GILMAR DA SILVA Ceará S. C. Técnico 187, II


Resultado do Julgamento:
O 1º atleta denunciado acima, por maioria de votos foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
O 2º atleta por unanimidade de votos foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para 01 (uma) partida.
O 3º denunciado, por maioria de votos foi penado com 90 (noventa) dias de suspensão por infração ao Art. 187, II do CBJD.


PROCESSO Nº 138/2008

Relator: Dr. Frederico Fernandes
Procurador: Dr. Claudio Alessandro Melo
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Caio Valério e Said Gadelha.
Defensor Dativo Drs.: Amilton Simão.
Honorários: R$ 100,00 (cem reais)
Categoria: Sub/16
Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA TIRADENTES A. E. Tiradentes Sub/16 203

Resultado do Julgamento: A agremiação acima denunciada, por maioria de votos foi absolvida das penas do Art. 203 do CBJD


PROCESSO Nº 139/2008

Relator: Dr. Caio Valério
Procurador: Dr. João Paulo Nogueira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Frederico Fernandes e Said Gadelha.
Defensores Dativos Drs.: Amilton Simão (Ceará) e Edison Mourão (Fortaleza).
Honorários: R$ 100,00 (cem reais) por denunciado.
Categoria: Sub/16
Denunciados:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 GUSTAVO PINHEIRO MATOS Ceará S. C. Sub/16 250
02 FRANCISCO ERIVELDO DA S. FEITOSA Fortaleza E. C. Sub/16 253

Resultado do Julgamento:
O 1º atleta denunciado acima, por maioria de votos foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
O 2º atleta por unanimidade de votos teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 255 do mesmo código, e foi apenado com 01 (uma) partida de suspensão.


PROCESSO Nº 144/2008

Relator: Dr. Caio Valério
Procurador: Dr. João Paulo Nogueira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Frederico Fernandes e Said Gadelha.
Defensor Dativo Dr.: Amilton Simão.
Honorários: R$ 100,00 (cem reais)
Categoria: Sub/16
Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 VALDÉSIO FAUSTINO DA SILVA Uniclinic A. C. Sub/16 254

Resultado do Julgamento: O atleta acima denunciado, por unanimidade de votos foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para 01 (uma) partida


PROCESSO Nº 146/2008

Relator: Dr. Caio Valério
Procurador: Dr. João Paulo Nogueira
Demais Julgadores: Drs. Harley Ximenes dos Santos, Frederico Fernandes e Said Gadelha.
Defensor Dativo Dr.: Edison Mourão.
Honorários: R$ 100,00 (cem reais)
Categoria: Sub/16

Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S) CBJD
01 JORGE LUIS RIBEIRO DA SILVA Aracati E. C. Sub/16 254


Resultado do Julgamento: O atleta acima denunciado, por unanimidade de votos foi apenado com 02 (duas) partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para 01 (uma) partida

Fica(m) o(s) interessado(s) devidamente citado(s) para produzir (em) a(s) defesa(s) que tiver(em), nos prazos estipulados pelo CBJD, bem como intimado(s). Reputando-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, no caso de revelia. O presente Edital será afixado no local de costume.


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