A Diretoria de Competições;
CONSIDERANDO a concessão de liminar do Exmo. Dr. Antônio Rodrigues Filho, Presidente do TJDF/CE, no processo n. 288/2011, suspendendo a eficácia da Portaria 002DIR/FCF/2011 até o julgamento da ação principal, restabelecendo a norma revogada, qual seja o § 2° do artigo 7°, no REC da Copa Unimed 2011 e no REC do Campeonato Cearense de Futebol da 3ª divisão de 2011;
CONSIDERANDO a normatização do artigo 19° do REC da Copa Unimed 2011
CONSIDERANDO a normatização do artigo 16° do REC do Campeonato Cearense de Futebol da 3ª divisão de 2011
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica definitivamente revogada a Portaria 002DIR/FCF/2011 por não guardar consonância com a Lei 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) e com o RGC/2011/FCF.
Artigo 2° - A norma contida no § 2° do artigo 7° dos dois campeonatos citados está em vigor, OBRIGANDO todos os clubes a escalar, entre os 18 atletas relacionados em súmula, ao menos seis deles com 23 anos ou mais, conforme texto da norma transcrita abaixo;
“§ 2° do artigo 7° - Entre os dezoito atletas relacionados para cada jogo, a Entidade de Prática deve incluir obrigatoriamente ao menos 06 (seis) atletas nascidos até 1988.”
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 9 de agosto de 2011
Fco. Josimar de Carvalho
Diretor de Competições
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