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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos Nº 038/2008
Postada em 13/08/2008 às 19:48
Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º040/2008–T.J.D.F-CE- da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 12 de Agosto de 2008, a seguir:

PROCESSO Nº 109/2008

Relator: Dr. Cristiano Pereira Alencar
Procurador: Dr. Victor Hugo
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Wares Bezerra e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
Categoria: profissional 2ª Divisão

Denunciados:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD
01 BRENO ALEXANDRE G. AZEVEDO Crato E.C. Profissional 186
02 DANIEL DA SILVA HENRIQUE Crato E.C. Profissional 253

Resultado do Julgamento - PROCESSO PRESCRITO

PROCESSO Nº 113/2008

Relator: Dr. Wares Bezerra
Procurador: Dr. Victor Hugo
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
Categoria: profissional 2ª Divisão

Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD

01 EDILSON CARDOSO SOARES Trairiense Profissional 254


Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD.

PROCESSO Nº 130/2008

Relator: Dr. Wares Bezerra
Procurador: Dr. Victor Hugo
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
Categoria: profissional 2ª Divisão

Denunciado:

1. BARBALHA FUTEBOL CLUBE, - O PRESENTE PROCESSO FICOU SUSPENSO PARA PRÓXIMA SESSÃO.

PROCESSO Nº 131/2008

Relator: Dr. Cristiano Pereira Alencar
Procurador: Dr. Victor Hugo
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Wares Bezerra e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
Categoria: Sub/16

Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD

01 RIO BRANCO ESPORTE CLUBE Rio Branco Agremiação 214

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos a agremiação acima citada, foi apenada com a perda do dobro do número de pontos, ou seja, (06) seis pontos, por infração ao Art. 214 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para (03) três pontos.

PROCESSO Nº 133/2008

Relator: Dr. João Paulo Sombra Peixoto
Procurador: Dr. Victor Hugo
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Cristiano Alencar, Wares Bezerra e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
Categoria: Sub/16

Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD
01 RAFAEL AQUINO DE SOUSA Juventus Sub/16 253

Resultado do Julgamento: Por maioria de votos o atleta acima, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 254 do mesmo código e foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, e reduzida pela metade para (01) uma partida.

PROCESSO Nº 135/2008

Relator: Dr. Wares Bezerra
Procurador: Dr. Victor Hugo
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão.
Categoria: profissional 2ª Divisão

Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD
01 PAULO HENRIQUE CASSIANO Tiradentes Profissional 250

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.

PROCESSO Nº 133/2008

Relator: Dr. Mateus Lopes
Procurador: Dr. Victor Hugo
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Cristiano Alencar, Wares Bezerra e João Paulo.
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
Categoria: Sub/16

Denunciados:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD

01 ARTHUR DIÓGENES DE OLIVEIRA São Gerardo Sub/16 250

02 BRENO WASHIGTON DOS SANTOS São Gerardo Sub/16 253

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o 1º denunciado foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD, e ainda por unanimidade de votos o 2º denunciado, foi apenado com 120 (cento e vinte) dias de suspensão por infração ao Art. 253 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código, teve sua pena reduzida pela metade para 60 (sessenta) dias de suspensão.

PROCESSO Nº 141/2008

Relator: Dr. Mateus Lopes
Procurador: Dr. Victor Hugo
Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Cristiano Alencar, Wares Bezerra e João Paulo.
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
Categoria: Sub/16

Denunciado:

N.º NOME CLUBE CATEGORIA ARTIGO(S)CBJD

01 DEVISON HOLANDA DA SILVA Messejana Sub/16 255

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima denunciado foi absolvido das penas do Art. 255 do CBJD,

Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.


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