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                                                        Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é  feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º040/2008–T.J.D.F-CE- da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 12 de Agosto de 2008, a seguir:
 PROCESSO Nº 109/2008
 
 Relator: Dr. Cristiano Pereira Alencar
 Procurador: Dr. Victor Hugo
 Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Wares Bezerra e Mateus Lopes.
 Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
 Categoria:  profissional 2ª Divisão
 
 Denunciados:
 
 N.º	NOME	CLUBE	CATEGORIA	ARTIGO(S)CBJD
 01	BRENO ALEXANDRE G. AZEVEDO	Crato E.C.	Profissional	186
 02	DANIEL DA SILVA HENRIQUE	Crato E.C.	Profissional	253
 
 Resultado do Julgamento - PROCESSO PRESCRITO
 
 PROCESSO Nº 113/2008
 
 Relator: Dr. Wares Bezerra
 Procurador: Dr. Victor Hugo
 Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
 Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
 Categoria: profissional 2ª Divisão
 
 Denunciado:
 
 N.º	NOME	CLUBE	CATEGORIA	ARTIGO(S)CBJD
 
 01	EDILSON CARDOSO SOARES	Trairiense	Profissional	254
 
 
 Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 254 do CBJD.
 
 PROCESSO Nº 130/2008
 
 Relator: Dr. Wares Bezerra
 Procurador: Dr. Victor Hugo
 Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
 Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
 Categoria: profissional 2ª Divisão
 
 Denunciado:
 
 1. BARBALHA FUTEBOL CLUBE, - O PRESENTE PROCESSO FICOU SUSPENSO PARA PRÓXIMA SESSÃO.
 
 PROCESSO Nº 131/2008
 
 Relator: Dr. Cristiano Pereira Alencar
 Procurador: Dr. Victor Hugo
 Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Wares Bezerra e Mateus Lopes.
 Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
 Categoria: Sub/16
 
 Denunciado:
 
 N.º	NOME	CLUBE	CATEGORIA	ARTIGO(S)CBJD
 
 01	RIO BRANCO ESPORTE CLUBE	Rio Branco	Agremiação	214
 
 Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos a agremiação acima citada, foi apenada com a perda do dobro do número de pontos, ou seja, (06) seis pontos, por infração ao Art. 214 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para (03) três pontos.
 
 PROCESSO Nº 133/2008
 
 Relator: Dr. João Paulo Sombra Peixoto
 Procurador: Dr. Victor Hugo
 Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Cristiano Alencar, Wares Bezerra e Mateus Lopes.
 Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
 Categoria: Sub/16
 
 Denunciado:
 
 N.º	NOME	CLUBE	CATEGORIA	ARTIGO(S)CBJD
 01	RAFAEL AQUINO DE SOUSA	Juventus	Sub/16	253
 
 Resultado do Julgamento: Por maioria de votos o atleta acima, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 254 do mesmo código e foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, e reduzida pela metade para (01) uma partida.
 
 PROCESSO Nº 135/2008
 
 Relator: Dr. Wares Bezerra
 Procurador: Dr. Victor Hugo
 Demais Julgadores: Drs. João Castelo, João Paulo Peixoto, Cristiano Alencar e Mateus Lopes.
 Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão.
 Categoria: profissional 2ª Divisão
 
 Denunciado:
 
 N.º	NOME	CLUBE	CATEGORIA	ARTIGO(S)CBJD
 01	PAULO HENRIQUE CASSIANO	Tiradentes	Profissional	250
 
 Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
 
 PROCESSO Nº 133/2008
 
 Relator: Dr. Mateus Lopes
 Procurador: Dr. Victor Hugo
 Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Cristiano Alencar, Wares Bezerra e João Paulo.
 Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
 Categoria: Sub/16
 
 Denunciados:
 
 N.º	NOME	CLUBE	CATEGORIA	ARTIGO(S)CBJD
 
 01	ARTHUR DIÓGENES DE OLIVEIRA	São Gerardo	Sub/16	250
 
 02	BRENO WASHIGTON DOS SANTOS	São Gerardo	Sub/16	253
 
 Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o 1º denunciado foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD, e ainda por unanimidade de votos o 2º denunciado, foi apenado com 120 (cento e vinte) dias de suspensão por infração ao Art. 253 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código, teve sua pena reduzida pela metade para 60 (sessenta) dias de suspensão.
 
 PROCESSO Nº 141/2008
 
 Relator: Dr. Mateus Lopes
 Procurador: Dr. Victor Hugo
 Demais Julgadores: Drs. João Castelo, Cristiano Alencar, Wares Bezerra e João Paulo.
 Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
 Categoria: Sub/16
 
 Denunciado:
 
 N.º	NOME	CLUBE	CATEGORIA	ARTIGO(S)CBJD
 
 01	DEVISON HOLANDA DA SILVA	Messejana	Sub/16	255
 
 Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima denunciado foi absolvido das penas do Art. 255 do CBJD,
 
 Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
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