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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos nº 036/2008
Postada em 12/07/2008 às 13:30
Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 037/2008 - T.J.D.F/CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 08 de julho de 2008, a seguir:

PROCESSO Nº 097/2008
Relator: Dr. Mauricio Osório
Procurador: Dr. Nilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e João Castelo.
Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: Profissional (2ª Divisão)

Denunciado:
1. RAIMUNDO GILVANILDO MAIA SOUSA, Atleta profissional do Limoeiro F.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD.


PROCESSO Nº 099/2008
Relator: Dr. João Castelo
Procurador: Dr. Nilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e Mauricio Osório.
Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: Sub/16

Denunciado:
1. GLAYSON A. SAUDERS SOBRINHO, Atleta Sub/16 do Verdes Mares E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD para o Art. 250 do mesmo código e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.







PROCESSO Nº 100/2008
Relator: Dr. Mauricio Osório
Procurador: Dr. Nilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e João Castelo.
Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: Profissional (2ª Divisão)

Denunciados:

1. ITAPAJÉ FUTEBOL CLUBE, Agremiação Profissional, por infração ao Art. 211 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a agremiação, foi absolvida das penas do Art. 211 do CBJD.

2. FRANCISCO BRÍGIDO BEZERRA, Preparador Físico do Itapajé F.C., por infração ao Art. 187, II do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o P. Físico, foi apenado com (60) sessenta dias de suspensão por infração ao Art. 187, II do CBJD


PROCESSO Nº 102/2008
Relator: Dr. João Castelo
Procurador: Dr. Nilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e Mauricio Osório.
Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: profissional (2ª Divisão)

Denunciado:

1. EVERTON MOURA FERREIRA DA SILVA, Atleta Profissional do Barbalha F.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD para o Art. 250 do mesmo código e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.





PROCESSO Nº 103/2008
Relator: Dr. Mauricio Osório
Procurador: Dr. Nilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e João Castelo.
Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: Profissional (2ª Divisão)

Denunciado:

1. IGOR RIBEIRO DE JESUS, Atleta profissional do Itapajé F.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.


PROCESSO Nº 105/2008
Relator: Dr. João Castelo
Procurador: Dr. Nilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e Mauricio Osório.
Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: Sub/16

Denunciados:

1. FELIPE SOUSA DA COSTA REGO, Atleta Sub/16 do Ferroviário A.C.., por infração ao Art. 258 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 258 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para (01) uma partida de suspensão.

2. LEANDRO TRAJANO DE LIMA, Atleta Sub/16 do Fortaleza E.C., por infração ao Art. 258 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 258 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para (01) uma partida de suspensão.


3. SAMUEL ASSIS DE SOUSA CARNEIRO, Atleta Sub/16 do Fortaleza E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD para o Art. 250 do mesmo código e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.


PROCESSO Nº 106/2008
Relator: Dr. Mauricio Osório
Procurador: Dr. Nilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e João Castelo.
Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: Sub/16

Denunciado:

1. GILDEMAR RODRIGUES DA SILVA, Atleta Sub/16 do C.E. Morada Nova, por infração ao Art. 252 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 258 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para (01) uma partida de suspensão.


Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.


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