Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 037/2008 - T.J.D.F/CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 08 de julho de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 097/2008 Relator: Dr. Mauricio Osório Procurador: Dr. Nilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e João Castelo. Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão Honorários: R$ 100,00 Categoria: Profissional (2ª Divisão)
Denunciado: 1. RAIMUNDO GILVANILDO MAIA SOUSA, Atleta profissional do Limoeiro F.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD.
PROCESSO Nº 099/2008 Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. Nilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e Mauricio Osório. Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão Honorários: R$ 100,00 Categoria: Sub/16
Denunciado: 1. GLAYSON A. SAUDERS SOBRINHO, Atleta Sub/16 do Verdes Mares E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD para o Art. 250 do mesmo código e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.
PROCESSO Nº 100/2008 Relator: Dr. Mauricio Osório Procurador: Dr. Nilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e João Castelo. Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão Honorários: R$ 100,00 Categoria: Profissional (2ª Divisão)
Denunciados:
1. ITAPAJÉ FUTEBOL CLUBE, Agremiação Profissional, por infração ao Art. 211 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a agremiação, foi absolvida das penas do Art. 211 do CBJD.
2. FRANCISCO BRÍGIDO BEZERRA, Preparador Físico do Itapajé F.C., por infração ao Art. 187, II do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o P. Físico, foi apenado com (60) sessenta dias de suspensão por infração ao Art. 187, II do CBJD
PROCESSO Nº 102/2008 Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. Nilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e Mauricio Osório. Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão Honorários: R$ 100,00 Categoria: profissional (2ª Divisão)
Denunciado:
1. EVERTON MOURA FERREIRA DA SILVA, Atleta Profissional do Barbalha F.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD para o Art. 250 do mesmo código e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.
PROCESSO Nº 103/2008 Relator: Dr. Mauricio Osório Procurador: Dr. Nilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e João Castelo. Defensor Dativo: Dr. Edison Mourão Honorários: R$ 100,00 Categoria: Profissional (2ª Divisão)
Denunciado:
1. IGOR RIBEIRO DE JESUS, Atleta profissional do Itapajé F.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 105/2008 Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. Nilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e Mauricio Osório. Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão Honorários: R$ 100,00 Categoria: Sub/16
Denunciados:
1. FELIPE SOUSA DA COSTA REGO, Atleta Sub/16 do Ferroviário A.C.., por infração ao Art. 258 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 258 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para (01) uma partida de suspensão.
2. LEANDRO TRAJANO DE LIMA, Atleta Sub/16 do Fortaleza E.C., por infração ao Art. 258 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 258 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para (01) uma partida de suspensão.
3. SAMUEL ASSIS DE SOUSA CARNEIRO, Atleta Sub/16 do Fortaleza E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD. Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 254 do CBJD para o Art. 250 do mesmo código e foi apenado com (01) uma partida de suspensão.
PROCESSO Nº 106/2008 Relator: Dr. Mauricio Osório Procurador: Dr. Nilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa e João Castelo. Defensor Dativo: Dr. Amilton Simão Honorários: R$ 100,00 Categoria: Sub/16
Denunciado:
1. GILDEMAR RODRIGUES DA SILVA, Atleta Sub/16 do C.E. Morada Nova, por infração ao Art. 252 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 258 do CBJD, e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua pena reduzida pela metade para (01) uma partida de suspensão.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
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