Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 036/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 01 de julho de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 071/2008
Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. Gildásio Leal Demais Julgadores: Drs. Mauricio Osório, Ernesto Pessoa e Luciano Furtado. Defensores Dativos: Drs.: Edison Mourão (Itapajé) e Fernando Comarú (Maranguape). Honorários: R$ 100,00 Categoria: profissional (2.ª Divisão)
Denunciados:
1. PETER COUTINHO DA SILVA, Atleta profissional do Itapajé F.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD..
2. JOÃO PAULO DOS SANTOS COSTA, Atleta profissional do Maranguape F.C., por infração ao Art. 253 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD para o Art. 255 do mesmo código e foi apenado com (02) duas partidas de suspensão.
3. DANILO PAULA CARVALHO, Atleta profissional do Maranguape F.C., por infração ao Art. 253 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD para o Art. 255 do mesmo código e foi apenado com (02) duas partidas de suspensão.
4. DANIEL FRASON, Técnico do Maranguape F.C., por infração ao Art. 187, II do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o técnico acima citado, foi apenado com (30) trinta dias de suspensão por infração ao Art. 187, II do CBJD.
PROCESSO Nº 090/2008
Relator: Dr. Luciano Furtado Procurador: Dr. Gildásio Leal Demais Julgadores: Drs. Maurício Osório, João Castelo e Ernesto Pessoa. Defensor Dativo: Dr.: Amilton Simão Honorário: R$ 100,00 Categoria: profissional ( 2ª Divisão)
Denunciado:
1. ELIELTON LUIZ DOS SANTOS, Atleta profissional do Guarany S.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 094/2008
Relator: Dr. Ernesto Pessoa Procurador: Dr. Gildásio Leal Demais Julgadores: Drs. Mauricio Osório, Luciano Furtado e João Castelo. Defensor Dativo: Dr.: Edison Mourão Honorários: R$ 100,00 Categoria: Sub/16
Denunciados:
1. JOSÉ ISRAEL DA SILVA LIMA, Atleta Sub/16 do Floresta E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 254 do CBJD.
2. REGINALDO DE SOUSA, Massagista do Floresta E.C., por infração ao Art. 188 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o massagista acima citado, foi absolvido das penas do art. 188 do CBJD.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
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