O Ministério Público, através de ofício, parabeniza a FCF pela emissão da Resolução de Diretoria (RDI) nº 001/DCO/FCF/2011, que trata da proibição da venda e consumo de bebidas alcóolicas nos estádios que sediarem jogos promovidos pela FCF, de acordo com o determina o Art. 13-A, II, da Lei nº 10.671/2003 do Estatuto do Torcedor.
“Apesar dessa proibição já ser feita pelo Estatuto do Torcedor, através dessa Resolução de Diretoria, nosso intuito é reforçar para que seja cumprida a Lei,” disse o presidente da FCF, Mauro Carmélio.
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