O Presidente da Federação Cearense de Futebol, Sr. Mauro Carmélio Santos Costa Junior,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Art. 28 do Estatuto:
Art. 28 - Os Vice-Presidentes complementam a
Presidência da FCF:
a) Em caso de impedimento ou ausência eventual do Presidente, o exercício da função caberá a um dos Vice-Presidentes por nomeação direta do Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º - Licenciar-se da função de PRESIDENTE da Federação Cearense de Futebol —
FCF, durante o período de 11 de outubro a 22 de outubro de 2024.
Art. 2º - NOMEAR o Vice-Presidente Sr. MAURO CARMÉLIO SANTOS COSTA NETO, ao exercício da função de Presidente da Federação Cearense de Futebol — FCF, nos termos do art. 28, letra a do Estatuto da FCF, durante o período de 11 de outubro a 22 de outubro de 2024;
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