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:: Notícia
Edital Geral de Resultados dos Julgamentos nº 032/2008
Postada em 24/06/2008 às 22:04
Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 034/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 24 de junho de 2008, a seguir:

PROCESSO Nº 082/2008

Relator: Dr. Luciano Furtado
Procurador: Dr. Danilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, João Castelo e Ernesto Pessoa.
Defensor: Dr.: Edison Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: profissional (2.ª Divisão)

Denunciado:

1. WILBERLEI DOCA OLIVEIRA, Atleta profissional do Limoeiro F.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

PROCESSO Nº 083/2008

Relator: Dr. Ernesto Pessoa
Procurador: Dr. Danilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, João Castelo e Luciano Furtado.
Defensor Dativo: Dr.: Amilton Simão
Categoria: Sub/16

Denunciados:

1. THIAGO LIGIER DA SILVA SALES, Atleta Sub/16 da A. E. Tiradentes, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

2. RAFAEL FERREIRA FREITAS, Atleta Sub/16 da A. E. Tiradentes, por infração ao Art. 250 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.

PROCESSO Nº 085/2008

Relator: Dr. João Castelo
Procurador: Dr. Danilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Ernesto Pessoa e Luciano Furtado.
Defensor: Dr.: Edison Mourão
Honorários: R$ 100,00
Categoria: profissional ( 2ª Divisão)

Denunciado:

1. EDUARDO HENRIQUE, Técnico do Limoeiro F.C., por infração ao Art. 188 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o técnico acima citado, foi absolvido das penas do Art. 188 do CBJD.

PROCESSO Nº 086/2008

Relator: Dr. Ernesto Pessoa
Procurador: Dr. Danilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, João Castelo e Luciano Furtado.
Defensor Dativo: Dr.: Edison Mourão
Categoria: Sub/16

Denunciado:

1. JOSÉ FLÁVIO ALVES DE LIMA, Atleta Sub/16 do Floresta E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua infração reduzida pela metade para (01) uma partida de suspensão.

Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.


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