Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 034/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 24 de junho de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 082/2008
Relator: Dr. Luciano Furtado Procurador: Dr. Danilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Costa, João Castelo e Ernesto Pessoa. Defensor: Dr.: Edison Mourão Honorários: R$ 100,00 Categoria: profissional (2.ª Divisão)
Denunciado:
1. WILBERLEI DOCA OLIVEIRA, Atleta profissional do Limoeiro F.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 083/2008
Relator: Dr. Ernesto Pessoa Procurador: Dr. Danilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, João Castelo e Luciano Furtado. Defensor Dativo: Dr.: Amilton Simão Categoria: Sub/16
Denunciados:
1. THIAGO LIGIER DA SILVA SALES, Atleta Sub/16 da A. E. Tiradentes, por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
2. RAFAEL FERREIRA FREITAS, Atleta Sub/16 da A. E. Tiradentes, por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 085/2008
Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. Danilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Ernesto Pessoa e Luciano Furtado. Defensor: Dr.: Edison Mourão Honorários: R$ 100,00 Categoria: profissional ( 2ª Divisão)
Denunciado:
1. EDUARDO HENRIQUE, Técnico do Limoeiro F.C., por infração ao Art. 188 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o técnico acima citado, foi absolvido das penas do Art. 188 do CBJD.
PROCESSO Nº 086/2008
Relator: Dr. Ernesto Pessoa Procurador: Dr. Danilo Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, João Castelo e Luciano Furtado. Defensor Dativo: Dr.: Edison Mourão Categoria: Sub/16
Denunciado:
1. JOSÉ FLÁVIO ALVES DE LIMA, Atleta Sub/16 do Floresta E.C., por infração ao Art. 254 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (02) duas partidas de suspensão por infração ao Art. 254 do CBJD e de conformidade com o Art. 182 do mesmo código teve sua infração reduzida pela metade para (01) uma partida de suspensão.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
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