A Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol publicou nesta quarta-feira, 3, a Portaria 001 que trata o abandono de jogo pela equipe PROJETO SOCIAL VENCER na partida diante do Fortaleza Esporte Clube no sábado (29) pela quarta rodada do Campeonato Cearense Feminino Sub-17.
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 53 do RGC (Regulamento Geral de Competições) que diz: O não comparecimento de um clube, ou o comparecimento com menos de 7(sete) atletas a uma partida programada na tabela oficial da competição implicará em abandono de competição, tornando sem efeito todos os seus resultados, sem prejuízo do encaminhamento do fato à Justiça Desportiva.;
CONSIDERANDO o que preceitua o caput do artigo 58 do RGC (Regulamento Geral de Competições) que diz: Caso uma equipe abandone competição sob coordenação técnica da FCF, estará automaticamente suspensa administrativamente durante 2 (dois) anos de qualquer outra competição coordenada pela FCF, além da pena pecuniária concomitante no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Conclui-se decretar exclusão da equipe PROJETO SOCIAL VENCER (PSV) do Campeonato Cearense Feminino categoria sub17, tendo as partidas até então realizadas considerados desportivamente sem efeito, assim como as partidas subsequentes que não serão realizadas envolvendo a equipe PROJETO SOCIAL VENCER (PSV); A suspensão administrativa à equipe PROJETO SOCIAL VENCER de todas as Competições sob coordenação técnica da FCF pelo prazo de dois anos.
Sendo assim, a DCO encaminhou a documentação ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF/CE) para as devidas providências.
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