A Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol publicou nesta sexta-feira, 14, a Portaria 003 referente a não realização do confronto entre Guarany Sporting Club diante do Futebol Clube Atlético Cearense pela primeira rodada da Taça Fares Lopes 2023.
Considerando o disposto no disposto no art. 19 do Regulamento Específico da Taça Fares Lopes 2023:
Artigo 19 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes antes de iniciada a partida.
Considerando o disposto no art. 19 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da FCF 2023:
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos;
V – Ausência de médico e dois enfermeiros no estádio em jogos da categoria profissional;
Considerando o disposto no art. 20 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da FCF 2023:
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo 19 deste RGC, assim se procederá;
III – Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa suspensão será declarado perdedor pelo escore de 3x0 (três a zero)
Considerando o disposto no art. 58 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da FCF 2023:
Artigo 58 – Caso uma equipe abandone competição sob coordenação técnica da FCF, estará automaticamente suspensa administrativamente durante 2 (dois) anos de qualquer outra competição coordenada pela FCF, além da pena pecuniária concomitante no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando o disposto no art. 98 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da FCF 2023:
Artigo 98 – Os casos omissos serão resolvidos pela DCO, através de comunicação formal às partes interessadas que, em caso de dúvida de interpretação deste RGC, poderão formalizar consulta.
Considerando o disposto no art. 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
§ 2o Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa.
§ 3o Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa.
Considerando a partida Guarany Sporting Club x Futebol Clube Atlético Cearense programada na tabela oficial da Taça Fares Lopes 2023 para o dia 12 de julho de 2023, às 15h00min, Estádio Placido Aderaldo Castelo (Junco) em Sobral-CE;
Considerando o não pagamento, pelo clube mandante Guarany Sporting Club, das despesas de arbitragem antes de iniciada a partida, conforme determina o art. 19 do REC da Taça Fares Lopes 2023;
Considerando a não disponibilização de médico no estádio pelo clube mandante para início da partida, conforme relatado na súmula da arbitragem;
Conclui-se, aplicar o W.O à equipe do Guarany Sporting Club (Guarany) em relação à partida programada para o dia 12 de julho de 2023, às 15h00min, atribuindo o placar de 3 x 0 para a equipe Futebol Clube Atlético Cearense, conforme RGC;
Pela reincidência da conduta, conforme o CBJD, aplicar a pena de exclusão da Taça Fares Lopes 2023, tendo as partidas até então realizadas considerados desportivamente sem efeito, assim como as partidas subsequentes que não serão realizadas envolvendo o Guarany Sporting Club.
Aplicar ao Guarany Sporting Club, durante 2 (dois) anos, a pena de suspensão administrativa de qualquer outra competição coordenada pela FCF, conforme artigo 58 do RGC.
Sendo assim, a DCO encaminhou a documentação ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF/CE) para as devidas providências.
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