Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 026/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 06 de maio de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 048/2008
Relator: Dr. Ernesto Pessoa Procurador: Dr. Danilo de Queiroz Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Mauricio Osório, João Castelo. Defensores Dativos: Drs.: Edison Mourão Honorários: R$ 100,00 Categoria: Feminina
Denunciado:
1. EDILENE PEREIRA DA SILVA, Atleta do Floresta E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a atleta acima citada, foi absolvida das penas do Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 053/2008 Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. Danilo de Queiroz Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Maurício Osório e Ernesto Pessoa. Defensores Dativos: Drs.: Edison Mourão Honorários: R$ 100,00
Denunciados:
1. CEARÁ SPORTING CLUB, Agremiação profissional, por infração ao Art. 206 do CBJD. Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a Agremiação acima referida, foi absolvida das penas do Art. 206 do CBJD.
2. HORIZONTE FUTEBOL CLUBE, Agremiação profissional, por infração ao Art. 206 do CBJD. Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a Agremiação acima referida, foi absolvida das penas do Art. 206 do CBJD.
PROCESSO Nº 057/2008
Relator: Dr. Maurício Osório Costa Procurador: Dr. Danilo de Queiroz Avelino Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Ernesto Pessoa, João Castelo. Defensores Dativos: Drs.: Edison Mourão Honorários: R$ 100,00 Categoria: Feminina
Denunciado:
1. AURILENE MOREIRA DA SILVA, Atleta do Floresta E. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a atleta acima citada, foi apenada com (02) duas partidas de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD, e teve sua pena reduzida para (01) uma partida de suspensão, conforme Art. 182 do mesmo Código.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
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