Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 020/2008 - T.J.D.F-CE - do Tribunal Pleno, referente a sessão do dia10 de abril de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 044/ 2008
Relator: Dr. Marcio Torres Procurador: Dr. Paulo Roberto Braun Demais Julgadores: Drs. José Hélder de Mesquita, Aderson Maia Nogueira, Irapuan Diniz de Aguiar, Geraldo E. Saraiva e Guilherme Gouveia. Defensores: Drs. Dennis Abreu (Boa Viagem E. C.) e Edison Mourão (Horizonte F. C.) Categoria: 1ª. Divisão
Denunciados:
1 - JOÃO CLEBER MACIEL GAMA, Atleta profissional do Boa Viagem E. C., por infração ao Art. 253 do CBJD. Resultado do Julgamento: por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 253 do CBJD.
2 - IZAQUIEL RODRIGUES DA SILVA, Atleta profissional do Horizonte F. C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento: por maioria de votos, o atleta acima citado, foi absolvido das penas do Art. 250 do CBJD.
3 - ARNALDO CAVALCANTE LIMA, Presidente do Boa Viagem E. C., por infrações aos Arts. 187, II e 274 do CBJD.
Resultado do Julgamento: por maioria de votos, o Presidente acima citado, foi absolvido das penas do Art. 187, II do CBJD, e por unanimidade de votos, foi apenado com (120) cento e vinte dias de suspensão, por infração Art. 274 do CBJD.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
Fortaleza, 11 de abril de 2008.
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