Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 019/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 08 de Abril de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 036/2008
Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. João Paulo Peixoto Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Mauricio Osório e Ernesto Pessoa. Defensores: Drs. Fernando Comaru (Fortaleza) e Dennis Abreu (Itapipoca) Categoria: Profissional (1ª Divisão)
Denunciados:
1 - SIMÃO RODRIGUES DOS SANTOS, Atleta profissional do Fortaleza E.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento:
Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
2 - EDILSON CARDOSO SOARES, Atleta profissional do Itapipoca E.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento:
Por maioria de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 040/2008
Relator: Dr. Mauricio Osório Procurador: Dr. João Paulo Peixoto Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Ernesto Pessoa e João Castelo. Defensores: Drs. Dennis Abreu (Itapipoca) e Irazer Gadelha (Ceará). Categoria: profissional 1ª Divisão
Denunciados:
1 - ELANARDO BRAGA VIANA, Atleta profissional do Itapipoca E.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento:
Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
2 - ADEMAR JOSÉ TAVARES JUNIOR, Atleta profissional do Ceará S.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento:
Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, foi apenado com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 042/2008
Relator: Dr. João Castelo Procurador: Dr. João Paulo Peixoto Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Mauricio Osório e Ernesto Pessoa. Defensor: Dr. Dennis Abreu Categoria: Feminina
Denunciadas:
1 - AURILENE MOREIRA DA SILVA, Atleta do Floresta E.C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento:
Por maioria de votos, a atleta acima citada, foi apenada com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
2 - SAMIA CRISLEY S. DE MORAES, Atleta do América F..C., por infração ao Art. 250 do CBJD.
Resultado do Julgamento:
Por maioria de votos, a atleta acima citada, foi apenada com (01) uma partida de suspensão, por infração ao Art. 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 042/2008
FOI RETIRADO DE PAUTA
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
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