O presidente da Federação Cearense de Futebol, Mauro Carmélio, divulgou a Portaria 009 que altera o disposto no Parágrafo único do art. 5º, do Regulamento Específico do Campeonato Cearense Série B. Confira:
Art. 5º - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na DRT/CBF e cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil que anteceder a cada partida.
§ único - Contratos de novos atletas para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o dia 24/11/2020.
Para ver a Portaria,
clique aquiManuella Viana
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