Neste sábado (11), as Diretorias de Competições e Jurídica da Federação Cearense de Futebol, lançaram a Portaria 006 que trata de alteração no parágrafo único do art 6º do Regulamento Específico da Competição. Confira:
Art.6º - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na DRT/CBF e cujos nomes constem no BID publicado até o último dia útil que antecedera a cada partida.
Parágrafo único – Em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, as equipes poderão realizar a inscrição de atletas até o último dia útil que anteceder à data de realização do primeiro jogo da Grande Final.
Para ver a Portaria,
clique aquiManuella Viana
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