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:: Notícia
Edital Geral de resultados dos julgamentos nº 009/2008
Postada em 02/04/2008 às 22:16
Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 010/2008 - T.J.D.F-CE - da 2.ª Comissão Disciplinar, referente a sessão do dia 04 de Março de 2008, a seguir:

PROCESSO Nº 028/2008

Relator: Dr. João Castelo
Procurador: Dr. Danilo Avelino
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Mauricio Osório e Luciano Furtado.
Defensores Dativos: Drs. Fernando Comaru (Fortaleza) e Amilton Simão (Icasa).
Categoria: Feminina

Denunciadas:

1. JESSICA DA SILVA ANDRIOLA, Atleta do Floresta E.C., por infração ao Art. 253 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a atleta acima citada, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 254 do mesmo código e foi apenada com (02) duas partidas de suspensão e de conformidade com o Art. 182 do CBJD, sua pena foi reduzida pela metade para (01) uma partida.

2. VERONICA DE SOUSA LIMA, Atleta do C. Atlético Cearense, por infração ao Art. 253 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, a atleta acima citada, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD, para o Art. 254 do mesmo código e foi apenada com (02) duas partidas de suspensão e de conformidade com o Art. 182 do CBJD, sua pena foi reduzida pela metade para (01) uma partida.

PROCESSO Nº 021/2008

Relator: Dr. João Castelo
Procurador: Dr. Gildásio Leal Filho
Demais Julgadores: Drs. Afonso Monte Costa, Ernesto Pessoa e Luciano Furtado.
Defensor Dativo: Dr. Fernando Comaru.
Categoria: profissional 1ª Divisão

Denunciados:

1. FRANCISCO ERANDIR DA SILVA FEITOSA, Atleta profissional do Fortaleza E.C., por infração ao Art. 253 do CBJD.

Resultado do Julgamento: Por unanimidade de votos, o atleta acima citado, teve sua infração desclassificada do Art. 253 do CBJD para o Art. 254 do mesmo código e foi apenado com (03) partidas de suspensão.

Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.

Fortaleza, 05 de Março de 2008.


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