Para os efeitos legais, inclusive para cumprimento de prazo relativo a interposição do recurso cabível, é feita esta publicação dos resultados da pauta de Julgamento n.º 016/2008 - T.J.D.F-CE - do Tribunal Pleno, referente a sessão do dia 27 de março de 2008, a seguir:
PROCESSO Nº 001/2008
Relator: Dr. Geraldo E. Saraiva Procurador: Dr. Paulo Roberto Medeiros Braun Demais Julgadores: Drs. José Hélder de Mesquita, Sergio Bezerra, Guilherme Gouveia, Gilson Liberato e Marcio Torres. Defensor: Dr. Clark Leitão
Assunto: RECURSO VOLUNTÁRIO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO PELA AGREMIAÇÃO CEARÁ SPORTING CLUB, CONTRA A DECISÃO DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR, REFERENTE A SUA PUNIÇÃO COM PERDA DO MANDO DE CAMPO EM (01) UMA PARTIDA E EM MULTA DE R$ 10,000,00 (DEZ MIL REAIS), POR INFRAÇÃO AO ART. 203 DO CBJD.
Resultado do Julgamento: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, recebeu o Recurso Voluntário, por ser tempestivo, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão da 1ª Comissão Disciplinar, apenando o Ceará Sporting Club, com a perda do mando de campo de (01) uma partida, e com o pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por infração ao Art. 203 do CBJD.
PROCESSO Nº. 021/ 2008
Relator: Dr. Guilherme Gouveia Procurador: Dr. Paulo Roberto Medeiros Braun Demais Julgadores: Drs. José Hélder de Mesquita, Sergio Bezerra, Geraldo E. Saraiva, Gilson Liberato e Marcio Torres. Defensor: Dr. Fernando Comaru
Assunto: RECURSO VOLUNTÁRIO C/ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO PELO ATLETA PROFISSIONAL DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE, SR. FRANCISCO ERANDIR DA SILVA FEITOSA, CONTRA A DECISÃO DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR, REFERENTE À SUA PUNIÇÃO DE (03) TRÊS PARTIDAS DE SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 254 DO CBJD.
Resultado do Julgamento: Tribunal Pleno, por maioria de votos, acatou a preliminar argüida pela defesa sobre a preclusão, anulando e arquivando o presente processo.
Havendo multas impostas, estas deverão ser recolhidas no setor competente e comprovadas nos autos respectivos (Secretaria do T.J.D.F/CE), na forma da lei. AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E COMUNICADO A F.C.F.
Fortaleza, 28 de março de 2008.
|